Decisão liminar manda suspender sessão de leitura de relatório

Decisão é assinada pela juíza Thania Mara Luz, do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá. A liminar foi obtida em sede de plantão.

Uma decisão liminar expedida às 19h10, desta segunda-feira, 8, manda que seja suspensa imediatamente a sessão de leitura do relatório da CPI da Saúde e prevê adiamento do prazo de 90 dias para conclusão original da comissão. A liminar foi pedida pelo prefeito Samir Ahmad (sem partido).

O processo original tramita em sigilo judicial. Agora Laguna obteve cópia do documento. A decisão é assinada pela juíza Thania Mara Luz, do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá. A liminar foi obtida em sede de plantão.

“Desse modo, a fim de se evitar eventual ilegalidade, a qual se agrava pelo fato da parte autora ter sido ouvida como testemunha compromissada em CPI instaurada, na qual passou a ser tratada, ao final, como parte investigada, sem, contudo, ter sido alertada de seus direitos e da possibilidade de ser ouvida na presença de advogado, o pedido liminar comporta acolhimento”, diz um trecho da decisão.

A Câmara de Laguna já havia iniciado a sessão, quando foi comunicada oficialmente da liminar. Durante a sessão, houve uma tentativa de menção pelo vereador Edi Goulart Nunes (PSD) na leitura de um requerimento, que não foi adiante. Apesar da notificação, os vereadores mantiveram a votação e aprovaram o relatório.

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