Janela partidária é aberta, mas só para deputados

Esse ciclo está previsto pela Lei das Eleições (lei 9.504/1997). A regulamentação dessa janela partidária foi feita na reforma eleitoral de 2015. Esse período permite a acomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
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Começa hoje a temporada de troca de partidos entre deputados federais e estaduais. A partir desta quinta-feira, 3, até o dia 1º de abril, os parlamentares que atuam em Brasília e em Florianópolis têm 30 dias para migrarem de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

Esse ciclo está previsto pela Lei das Eleições (lei 9.504/1997). A regulamentação dessa janela partidária foi feita na reforma eleitoral de 2015. Esse período permite a acomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

A janela é uma exceção ao entendimento de que os mandatos legislativos pertencem ao partido político e não ao parlamentar, como interpreta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas há um novo ponto: desde 2018, esse período de migração é válido somente para para políticos em fim de mandato. Ou seja, vereadores que desejem trocar de partido podem ficar sujeitos à perda da cadeira legislativa.

Ainda no caso dos edis, é possível migrar de partido caso haja criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Casos semelhantes ocorreram em Laguna devido ao surgimento do União Brasil, com a aglutinação do Democratas e do Partido Social Liberal.