Lei sancionada por Lula beneficia Laguna e mais cidades com perda de receita após Censo

FPM é calculado com base na população e em resumo: quando menor for a estatística, menor será o repasse financeiro para o cofre da prefeitura.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Sancionada na última sexta-feira, 30, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma lei complementar articulada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) traz alívio para as finanças de Laguna e pelo menos mais dez cidades de Santa Catarina, como Balneário Camboriú, Joaçaba e Sombrio.

A lei mantém para este ano os índices do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das cidades que tiveram queda na população pelo Censo 2022 e evita uma perda financeira imediata.

A legislação também cria uma regra de transição que reduz de forma gradativa o índice de perda de receita ao longo de uma década. O FPM é calculado com base na população e em resumo: quando menor for a estatística, menor será o repasse financeiro para o cofre da prefeitura.

O mecanismo prevê restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação. A queda segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo.

Nos próximos dias, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai publicar instrução normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023.

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