TCU multa ex-prefeito de Laguna

Procedimento interno foi aberto em 2021, pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, e teve o acórdão da Corte fiscal federal publicado, nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU). Ex-prefeito deve buscar recurso assim que for notificado da decisão.
Sede do TCU, em Brasília - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o ex-prefeito de Laguna, Everaldo dos Santos (PDT), em R$ 14,2 mil. A punição decorre de processo de Tomada de Contas Especial (TCE) em “razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Fundo Nacional de Assistência Social”.

O procedimento interno foi aberto em 2021, pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, e teve o acórdão da Corte fiscal federal publicado, nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU). A decisão foi unânime.

Em resposta à tomada de contas, o Ministério Público ressaltou que a prefeitura não pode ser responsabilizada pelo débito, uma vez que não restou comprovado nos autos que se beneficiou da aplicação irregular dos recursos e que a matéria encontra-se positivada pelo tribunal mediante decisão normativa. Nesse sentido, a responsabilidade cai sobre o ex-prefeito, gestor dos valores e responsável por comprovar a “regular aplicação dos recursos transferidos à municipalidade ou pela sua devolução aos cofres federais, se não utilizados”.

Conforme a decisão colegiada, o TCU decidiu pelo arquivamento dos autos, porém, “sem cancelamento de débito no valor original de R$ 14.222,54, a cujo pagamento continuará obrigado o responsável”, no caso o ex-prefeito.

Procurado pelo Portal Agora Laguna, Everaldo dos Santos disse não ter conhecimento ainda do acórdão. “O processo foi arquivado, mas querem imputar o débito. Estamos vendo se o recurso foi específico para alguma área, como Cras ou Creas [centros de assistência social], se não foi usado e voltou de repente. Vamos aguardar a notificação e apresentar recurso”, afirmou o ex-prefeito, que lembra ter feito um decreto repassando a responsabilidade de assuntos dos gêneros aos secretários municipais da gestão, com base em previsão legal.

Notícias relacionadas

Previous
Next