Justiça declara prescrição de condenação de ex-vereador

Prescrição da punição foi solicitada pela defesa e teve anuência do próprio MP, que "postulou pelo reconhecimento da prescrição retroativa, com a declaração da extinção da punibilidade do acusado".
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

A Justiça de Laguna considerou prescrita a condenação do ex-vereador Roberto Carlos Alves (PP) em uma ação movida pelo Ministério Público (MP) por crime contra a economia popular pela promoção de incorporação, por meio de informações não verdadeiras. O político havia sido sentenciado à pena de 9 anos e 5 meses de reclusão e pagamento de multa de quase R$ 24 mil, mas poderia recorrer em liberdade.

Entendimento jurídico, a prescrição regula a perda do direito de acionar judicialmente assim que decorre um determinado período. A decisão foi assinada pelo juiz Renato Müller Bratti e publicada no dia 1º deste mês – Agora Laguna obteve acesso ao documento na noite desta sexta-feira, 10.

A prescrição da punição foi solicitada pela defesa e teve anuência do próprio MP, que “postulou pelo reconhecimento da prescrição retroativa, com a declaração da extinção da punibilidade do acusado”. Bratti acatou os argumentos, com base em dispositivos existentes no Código Penal (CP). “O acusado foi condenado ao cumprimento de pena em montante superior a um ano e inferior a dois anos, de modo que o prazo prescricional em questão é de quatro anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal”, justificou o juiz.

“Considerando o decurso de prazo superior a quatro anos a contar do recebimento da denúncia até a publicação da sentença, constata-se que está consumada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua forma intercorrente, devendo ser reconhecida para julgar extinta a punibilidade do acusado, com base no artigo 107, inciso V, do Código Penal”, sentenciou o magistrado. A defesa de Roberto Alves foi procurada e até a última atualização ainda não havia se manifestado.

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