Ex-vereador de Laguna é condenado pela Justiça local; cabe recurso

Juiz, ante os depoimentos e provas apresentadas, decretou que o engenheiro terá de cumprir 9 anos e 5 meses de prisão em regime fechado e pagar multa de aproximadamente 23,8 mil, que serão repassados na forma de indenização às nove pessoas identificadas pelo MP como vítimas. Ele também terá de arcar com as custas processuais.

Em decisão anunciada nesta segunda-feira, 2, o juiz Renato Müller Bratti, da Vara Criminal da Comarca de Laguna, decretou condenação do ex-vereador e ex-presidente do Legislativo municipal, Roberto Carlos Alves (PP), em ação proposta pelo Ministério Público (MP) que apurava o crime contra a economia popular pela promoção de incorporação, por meio de informações não verdadeiras.

Segundo o MP, “no exercício da atividade de incorporador o denunciado fez, em contratos, afirmação falsa sobre a construção do condomínio e das edificações, afirmando que estavam devidamente incorporadas quando, na verdade, não estavam”. O órgão identificou nove pessoas, apontadas como vítimas. A defesa requereu nos autos do processo (0006784-39.2014.8.24.0040/SC) que fosse concedida absolvição ao réu.

O magistrado, por sua vez, ante os depoimentos e provas apresentadas, decretou que o engenheiro terá de cumprir 9 anos e 5 meses de prisão em regime fechado e pagar multa de aproximadamente 23,8 mil, que serão repassados na forma de indenização às nove pessoas identificadas pelo MP como vítimas. Ele também terá de arcar com as custas processuais.

Na decisão, Bratti também permite que Alves recorra em liberdade, “em razão da desnecessidade de decretação da prisão preventiva neste momento processual, inclusive porque respondeu ao processo em liberdade”. A defesa pode buscar reversão da condenação no Tribunal de Justiça (TJ), em Florianópolis.

Contraponto

Agora Laguna fez contato com os advogados do ex-vereador e obteve retorno somente às 11h, de terça-feira, 3. Eis a íntegra da nota enviada pela defesa:

“A defesa de ROBERTO CARLOS ALVES, exercida pelo advogado ALEX SOMMARIVA, assim que for intimado formalmente da sentença condenatória, irá recorrer ao Tribunal catarinense, por não concordar com a sentença proferida, por entender que não houve a prática de crime contra a economia popular, bem como não se justificando a aplicação da elevada pena ao caso”

Confira a sentença

Reprodução/TJSC