Uma padaria, no bairro Vila Vitória, vai indenizar por danos morais uma cliente que comprou um lanche no estabelecimento e ao chegar em casa se deparou com uma grande quantidade de larvas no alimento. O caso aconteceu em dezembro de 2022 e teve sentença proferida, nesta segunda-feira, 6, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. O nome dos envolvidos não foi tornado público.
Apesar de a consumidora não ter feito a ingestão do alimento, a indenização foi concedida com base em nova jurisprudência baixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2021.
“A indenização por dano moral possui caráter compensatório, devendo o valor ser apto a contrapesar o sofrimento causado à vítima e, ao mesmo tempo, como se disse, punir o lesante, pretendendo desencorajá-lo de reiterar o comportamento ilícito”, registrou o juiz Stefan Moreno Schoenawa, na decisão obtida pelo Portal.
O magistrado fixou a reparação de danos morais em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correções monetárias. A decisão pode ser recorrida.