Decreto coloca prefeitura de Laguna em contenção de gastos por 60 dias

Ainda define a proibição da realização de horas extras, exceto nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos, desde que justificadas pelo secretário da pasta. Exceções ao decreto serão determinadas pela Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Um decreto assinado pelo prefeito Samir Ahmad (sem partido), publicado nesta quarta-feira, 17, pôs a prefeitura de Laguna em regime de contenção de gastos. A medida entrou em vigor na segunda-feira, 15, e vale por 60 dias, com possibilidade de ser prorrogado.

A normativa diz que há a necessidade de “continuidade das ações já em andamento no município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública”.

Ainda reforça que a medida visa “preservar os empregos e manter a regularidade dos pagamentos em dia aos servidores públicos municipais, tido como prioridade absoluta para a gestão municipal, bem como assegurar o pagamento a fornecedores, no menor prazo financeiramente possível”.

Um dos motivos para edição do decreto é o ajuste para que as finanças se enquadrem na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as medidas definidas estão:

  • suspensão, de forma temporária, de concessão de novas gratificações, dentre outros benefícios estabelecidos na Lei Municipal que impliquem em aumento de despesas aos cofres do município, ressalvados as situações de necessidade excepcional de interesse público e em caso de calamidade pública;
  • suspensão, de forma temporária, de concessão de diárias ou de adiantamento de diárias, salvo quando expressamente autorizadas previamente pela Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos ou pelo Gabinete do Prefeito, com exceção dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, o qual deverá ser autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • suspensão, de forma temporária, de participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos, de forma presencial, salvo casos excepcionais com autorização prévia da Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos ou do gabinete do Prefeito;
  • contenção do consumo de energia elétrica e do uso de linhas telefônicas em todos os órgãos da Administração Municipal;
  • controle e racionalização da aquisição e consumo de materiais de expediente e limpeza;

Ainda define a proibição da realização de horas extras, exceto nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos, desde que justificadas pelo secretário da pasta. Exceções ao decreto serão determinadas pela Secretaria de Fazenda, Administração e Serviços Públicos.

Os órgãos da prefeitura também devem elaborar estudos para renegociação de contratos, diminuir a celebração de aditivos, reavaliar licitações em curso cujos resultados não foram divulgados, e analisar a necessidade de celebrar novos convênios e os gastos com pessoal.

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