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MP reforça que são ilegais medidas que excluem obrigatoriedade da vacina contra Covid

Segundo o órgão, as medidas afrontam leis vigentes a nível estadual e federal e contrariam entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foto: Fábio Pozzebom/ABr

Decretos municipais expedidos por prefeituras em Santa Catarina que excluem a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus, sobretudo como requisito para matrícula de estudantes, são ilegais e inconstitucionais. A opinião é do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo o órgão, as medidas afrontam leis vigentes a nível estadual e federal e contrariam entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alta Corte do país definiu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.

A vacina contra o novo coronavírus foi integrada ao PNI recentemente. Além do imunizante, o MP também relembra que a exigência de vacinação também se aplica a outras incluídas na plataforma federal. “Sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto no art. 227 da Constituição”, diz o MP.

Para o MP, porém, o fato de o futuro matriculado não ter se vacinado, não deve ser motivo para negativa da inscrição escolar. Todavia, os pais devem regularizar em até 30 dias a imunização dos filhos e em caso de isso não ser feito, a escola deverá comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis.

Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos, “mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública e individual dessas crianças”, lembrou o órgão.

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