Liminar garante gratuidade para viaturas dos bombeiros na balsa

Pedido atende uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para facilitar a prestação de serviços e evitar prejuízos ao atendimento de urgência e emergência, caso as guarnições tivessem de se deslocar por outro caminho para driblar a cobrança.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Uma decisão liminar expedida na última quarta-feira, 30, assegura gratuidade na travessia das viaturas do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) na balsa de Laguna. O pedido atende uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para facilitar a prestação de serviços e evitar prejuízos ao atendimento de urgência e emergência, caso as guarnições tivessem de se deslocar por outro caminho para driblar a cobrança.

A situação foi gerada após a sanção da lei que autorizou a concessão da balsa a título de autorização para regularizar o serviço e regular as tarifas cobradas pelo serviço. A partir daí, a Laguna Navegação, concessionária, enviou ao CBM ofício para informar que iria começar a cobrar pela travessia dos veículos da corporação.  Na ação, a PGE argumentou que fazer a cobrança poderia “promover o enriquecimento sem causa da empresa às custas do dinheiro público” e que o fato de antes a viagem ser gratuita fazia com que o custo fosse “incorporado à equação econômico-financeira contratual e era diluído entre os demais usuários – como ocorre com qualquer subsídio. Além disso, o fato de a empresa não ter efetuado a cobrança ao longo dos últimos anos, não seria possível pleitear qualquer tipo de ressarcimento nem exigi-los futuramente”. Agora Laguna procurou a defesa da empresa para se manifestar sobre o assunto e aguarda retorno.

A ação também se baseou em previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro que assegura livre trânsito de veículos que atuam em situações de urgência e emergência. Nesta semana, a Câmara de Laguna aprovou e o prefeito Samir Ahmad (Republicanos) assinou uma lei que isenta os veículos oficiais de segurança na travessia via balsa. “A empresa não visava um equilíbrio nas contas, mas uma obtenção de receitas adicionais, levando a um enriquecimento à custa do erário estadual. Além do prejuízo econômico, as pessoas que são atendidas pelos Bombeiros também seriam afetadas, pois o trajeto alternativo à balsa é cerca de 100 quilômetros mais longo e feito em pelo menos uma hora, muito diferente dos cinco minutos necessários para a travessia do canal pela embarcação”, argumenta o procurador Marcelo Koch.

A liminar no processo (5005926-39.2022.8.24.0040) impede a balsa de cobrar o CBM e de criar qualquer embaraço. Conforme o despacho, o descumprimento gerará multa de R$ 500 com limite diário de R$ 500 mil. A decisão cabe recurso.

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