PMs da reserva poderão usar armas oficiais da corporação

PM interessado na autorização terá de fazer teste psicológico e não pode possuir proibição ou restrição ao porte de arma por ordem judicial, médica, psicológica, disciplinar ou outras circunstâncias que o justifiquem. Assim como deve estar em bom comportamento e ter habilitação para uso da arma de fogo a ser concedida em carga.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

Os policiais militares da reserva remunerada poderão utilizar o armamento oficial da Polícia Militar (PM), conforme normativa constante de portaria assinada nesta semana pelo comando-geral da corporação. A normativa prevê que os agentes deverão cumprir uma série de requisitos para terem acesso à concessão, que dura dez anos.

O PM interessado na autorização terá de fazer teste psicológico e não pode possuir proibição ou restrição ao porte de arma por ordem judicial, médica, psicológica, disciplinar ou outras circunstâncias que o justifiquem. Assim como deve estar em bom comportamento e ter habilitação para uso da arma de fogo a ser concedida em carga.

“Todos os policiais da reserva remunerada possuem o direito de acesso ao armamento cedido pela PMSC, desde que o policial preencha os requisitos da portaria recém editada”, diz o comandante-geral da corporação, coronel Marcelo Pontes. A solicitação é feita pessoalmente ao batalhão mais próximo da residência do agente. A portaria editada por Pontes também altera outros itens, como a autorização para uso de arma de fogo portátil particular em serviço, mediante autorização do comandante-geral, cuja concessão passa a ser de competência privativa.

Ainda conforme a normativa, se torna possível a autorização de carga de arma de fogo para oficiais especialistas, cadetes, soldados 3º classe, após finalizados os trâmites do processo de habilitação ao uso do armamento, e é extinto o documento Autorização para Carga de Arma de Fogo (ACAF) e todas as suas consequências administrativas.

Os PMs da ativa e que têm residência fora de Santa Catarina estão autorizados a portar arma institucional nestes estados, ação que era proibida desde 2009. A nova portaria também assegura porte de arma de fogo particular aos militares ou outros servidores públicos que ingressarem na corporação provenientes de instituições com prerrogativa de porte funcional, estabelecendo regramento para regularização desta situação.

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