Encerra hoje prazo para dispensa da função de mesário em outubro

Mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. A Justiça Eleitoral estima convocar 2 milhões de colaboradores.
Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

Eleitores convocados, na última quarta-feira, 3, para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até esta segunda-feira, 8, para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota. O pleito ocorre em outubro: o primeiro turno é no dia 2 e o segundo, no dia 30.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. A Justiça Eleitoral estima convocar 2 milhões de colaboradores. Os nomeados foram convocados por correspondência física, virtual ou via WhatsApp.

Para compor as mesas de votação podem ser convocados qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. A lei prevê prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral. Há também os mesários voluntários, chamados com base em alistamento feito nos tribunais regionais.

O mesário recebe vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos. Menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo não podem ser mesários.

O que acontece se faltar sem justificativa

O cidadão convocado que não informar nenhum motivo para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão. Caso falte e não se justifique em até 30 dias após eleição, pagará multa. Se for funcionário público, será suspenso por até 15 dias. Na hipótese de a ausência prejudicar o funcionamento da mesa de votação, as penalidades serão aplicadas em dobro.

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