CPF do remetente deverá constar nas encomendas a partir de setembro

Segundo a empresa, a ideia é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. Isso valerá para todas as postagens, sejam à vista ou à faturar. Para agilizar, é possível preencher os dados por sistemas de pré-postagem.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Quem quiser enviar encomendas pelos Correios deverá colocar dados como CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros), sob pena de, se não constar a informação, o objeto não ser postado. A normativa valerá a partir de 1º de setembro.

Segundo a empresa, a ideia é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. Isso valerá para todas as postagens, sejam à vista ou à faturar. Para agilizar, é possível preencher os dados por sistemas de pré-postagem.

As encomendas que se destinam aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, também deverão constar os dados do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

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