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Liminar do Tribunal de Justiça suspende decreto que tornou prefeito de Pescaria Brava inelegível

Foto de arquivo

Uma liminar expedida na manhã desta quarta-feira, 21, suspendeu os efeitos da sessão da Câmara de Pescaria Brava que rejeitou as contas do prefeito Deyvisonn da Silva de Souza (MDB). Em junho, o Legislativo da cidade analisou a prestação de 2017 e acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que opinou pela reprovação, já que a prefeitura ultrapassou o limite legal de gastos com as folhas de pagamento.

A decisão monocrática é do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e vale até que haja julgamento do recurso interposto pelo emedebista pela Corte. O magistrado considerou que o prefeito não teve respeitado o direito constitucional da ampla defesa.

“Há clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em relação ao direito de defesa de prefeito, em caso de rejeição das contas anuais pela Câmara Municipal”, registrou, citando entendimento do Supremo Tribunal de Justiça.

A liminar pode reverter outra sentença desfavorável a Souza. Na segunda-feira, 19, a juíza Eliane Cristina, da 20ª Zona Eleitoral de Laguna, indeferiu a candidatura à reeleição do prefeito, julgando procedente um pedido de impugnação feito pela coligação adversária Juntos por Pescaria Brava (PDT/PSD/PSDB/PSL), com sustentação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que usou a rejeição das contas como motivo para tentar barrar o registro do emedebista. A reprovação da prestação de contas torna o gestor inelegível por oito anos.

“Agora nós vamos peticionar à juíza eleitoral para que reforme a decisão, com base na liminar, e defira a nossa candidatura”, antecipa Deyvisonn de Souza. Se reverter a sentença na Justiça Eleitoral de Laguna, o emedebista fica apto e pode concorrer na eleição de novembro. Caso a decisão não seja reformada, há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, e até que ocorra julgamento, ele poderá seguir fazendo campanha.

Veja nota oficial do MDB de Pescaria Brava

O partido MDB de Pescaria Brava/SC e o candidato a reeleição, DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, comunicam que em decisão monocrática proferida em data de 21 de Outubro de 2020, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador SERGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Relator do Agravo de Instrumento nº 5033591-24.2020.8.24.0000, interposto nos Autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo de nº 5004435-65.2020.8.24.0040, restou deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, suspendendo-se a eficácia do Decreto Legislativo n. 001/2020, aprovado na 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pescaria Brava.

Em sua decisão, o Exmo. Julgador, reconheceu a “clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em relação ao direito de defesa de Prefeito” quanto ao processo de julgamento de contas conduzido pela Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava/SC.

Sendo assim, com a suspensão do Decreto Legislativo n. 001/2020 que rejeitou as contas do exercício de 2017 do atual alcaide do município de Pescaria Brava/SC, em razão de provimento judicial neste sentido, resta afastada a incidência do disposto no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/1990 e, via de consequência o candidato DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA está apto a participar das Eleições de 2020.

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