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Deyvisonn de Souza tem candidatura à reeleição indeferida em Pescaria Brava

Candidato à reeleição em Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB) teve o registro eleitoral indeferido pela Justiça Eleitoral de Laguna na noite desta segunda-feira, 19, e pode ficar de fora da disputa pela cadeira do Executivo. A decisão pode ser recorrida.

Souza teve pedido de impugnação apresentado pela coligação Juntos por Pescaria Brava (PDT/PSDB/PSD/PSL), que foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A chapa usou a rejeição das contas de 2017 como motivo para a petição.

“O impugnado incide na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90, eis que teve suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável por ato doloso de improbidade administrativa”, expõe o pedido de impugnação.

Na defesa, os advogados do candidato sustentaram que não houve má-fé por parte dele. “O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas não aponta qualquer malversação [mau uso] ou locupletamento [enriquecimento] de recursos públicos por parte do Prefeito ora impugnado, pelo contrário, apenas aponta restrições de ordem eminentemente técnica-contábil”, diz parte da contestação.

Na decisão que sentenciou a impugnação, a magistrada Elaine Cristina, acompanhou os argumentos do MPE, que sustentou não ter havido decisão judicial contrária à decisão de rejeitar as contas, cujo parecer foi aceito pela Câmara de Vereadores.

“Ainda que a parte impugnada alegue que o déficit financeiro e o limite de gastos superior ao disposto em Lei tenha se dado em razão de governos anteriores, verifica-se que o mesmo não apresentou soluções para resolver a situação, continuando a agir em desconformidade com aquilo que dispõe a legislação brasileira, de modo que o Município de Pescaria Brava ainda permaneceu apresentando saldos negativos”, assinalou a juíza.

Para a magistrada, a justificativa de que a cidade ainda é nova, em relação à separação de Laguna não é válida. “Não há como se admitir que um Município consideravelmente novo, haja vista sua recente emancipação, não consiga honrar com todos os seus compromissos sem apresentar um déficit de valor tão elevado”, completou.

A decisão não atinge o candidato a vice, Lourival Izidoro (PP), que foi considerado apto à participar da disputa e continua com o registro normalmente.

MDB recorre

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) enviou nota à reportagem em que afirma que Souza se mantém tranquilo quanto à decisão do juízo eleitoral de Laguna e anunciou que ingressará com recurso para tentar reverter a sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em Florianópolis. Leia a nota.

“O partido MDB de Pescaria Brava/SC e o candidato a reeleição, Deyvisonn da Silva de Souza recebem com tranquilidade a sentença proferida pela Juíza Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Laguna/SC, Doutora Elaine Cristina de Souza Freitas, que deferiu a pretensão deduzida na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura movida pela Coligação “Juntos por Pescaria Brava” e Everaldo dos Santos, mantendo a firme convicção de que o indeferimento do registro do impugnado configura indevida restrição dos direitos políticos (capacidade eleitoral passiva) e negativa de vigência ao art. 14, §9º e art. 15 da Constituição Federal, bem como ao art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n.º 64/90. Sendo assim, confiantes na reforma da decisão proferida em primeiro grau, será interposta a competente peça recursal ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, tendo como como principal escopo, permitir a todos os cidadãos bravenses, que decidam o destino das eleições ao cargo de prefeito nas urnas, como dita a democracia brasileira.”