Agora da Redação: Prazo para registro de candidaturas termina neste sábado

O prazo máximo para que os partidos apresentem na Justiça Eleitoral o pedido de registro das candidaturas nas eleições de 2020 termina às 19h deste sábado, 26.

Até às 18h, Laguna tinha a confirmação de cinco candidatos a prefeito e vice registrados, além de 126 ao cargo de vereador. Em Pescaria Brava, todos os dois candidatos a prefeito e os 48 a vereadores já estão registrados. No panorama estadual, são 908 concorrentes ao Executivo e 19.441 para vereador.

A partir deste domingo, 27, os candidatos também já estão liberados a começarem o período da campanha eleitoral nas ruas, com comícios, carreatas, propaganda da internet e distribuição de materiais gráficos. Leia mais clicando aqui.

Outro evento eleitoral cujo prazo termina neste sábado é a abertura, pelo partido, de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Essa conta corrente pode ser aberta em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, sábado também é o último dia para que os partidos políticos apresentem recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para o apoio logístico no dia das eleições. A mesa receptora é formada por seis eleitores, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes das eleições. As legendas devem estar atentas ainda para o prazo de apresentação de recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre designação dos locais de votação.

Datas

31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.

Celesc

Os números das centrais de teleatendimento da Celesc receberam mais um ZERO e passam a contar com 11 dígitos, ficando assim: 0800 048 0196 (emergências), 0800 048 0120 (comercial) e 0800 048 3232 (ouvidoria). Já o número de atendimento para deficientes auditivos continua o mesmo: 0800 646 4050. A mudança já aconteceu, mas por enquanto os clientes podem ligar para os telefones novos e antigos, que estão funcionando em paralelo até 28 de setembro de 2020, quando os números antigos serão desativados.

A alteração está sendo realizada pela operadora que presta serviços de telefonia para a Celesc, em atendimento à Resolução nº 709, de 27 de março de 2019, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os clientes da Celesc não precisam se preocupar, pois quando os números de telefone antigos forem desativados, uma gravação vai informar a alteração para quem ligar no [0800] antigo. Essa mensagem ficará por mais três meses, ou seja, até o final do ano de 2020.

Hospital

O Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, publicou em seu site oficial na última quinta-feira, 24, a sua prestação de contas referente ao mês de agosto. O material completo com os detalhes de pagamentos e recebimentos, além do saldo atual em caixa pode ser encontrado clicando aqui.

Correios

O atendimento presencial da extensão dos Correios da comunidade de Laranjeiras, em Pescaria Brava está atualmente funcionando no prédio da Escola de Ensino Básico Neri Mendonça de Souza, localizada na mesma comunidade.

Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite

Entre os dias 5 e 30 de outubro ocorre a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e a Campanha Nacional de Multivacinação para crianças e adolescentes até 14 anos de idade. O dia 17 de outubro foi escolhido como o dia “D” de divulgação e mobilização nacional.

Os serviços deverão obedecer às diretrizes sobre distanciamento social, para evitar a transmissão local pela Covid-19, além de outros fatores, como realizar a administração das vacinas em áreas bem ventiladas e desinfetadas com frequência.

A campanha contra a poliomielite será indiscriminada na faixa etária de 1 ano a menores de 5 anos – 4 anos 11 meses e 29 dias – com a Vacina Oral Poliomelite (VOP), desde que já tenham recebido as três doses de Vacina Inativada Poliomelite (VIP) do esquema básico.

Além disso, crianças menores de 1 ano deverão ser vacinadas seletivamente com a VIP conforme o calendário. Já em relação a multivacinação o público-alvo são as crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.

SC

A portaria conjunta nº 750, que estabelece regramento antes do retorno gradual das atividades escolares no Estado de Santa Catarina, foi publicada nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial do Estado, definindo os critérios de desenvolvimento do Plano de Contingência Escolar – PlanCon-EDU/COVID-19.

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O documento trata da obrigatoriedade do cumprimento do plano de contingência nos municípios do território catarinense para a formulação de planos para as escolas e da criação ou reorganização dos Comitês Municipais específicos para a Educação e suas atribuições.

De acordo com a portaria assinada pelas secretarias de Estado da Saúde, da Educação e Defesa Civil, os municípios terão autonomia para articular a retomada das atividades respeitando a matriz de risco potencial e as regras sanitárias determinadas.

Confira a Portaria nº 750 na íntegra

As aulas presencias estão suspensas no estado desde o dia 19 de março, quando foi declarado estado de calamidade pública em todo o território. O PlanCon define as estratégias, ações e rotinas de resposta gerais para o enfrentamento da epidemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Também estabelece de que forma poderá ocorrer o retorno das atividades escolares presencias. O conjunto de medidas deverá ser adaptado à situação de cada município e até mesmo de cada unidade escolar.

ISS

Após intensa luta municipalista, com início em 2016, a redistribuição mais justa e igualitária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) está próxima de se concretizar. A LC 175/2020 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24. O texto da Lei foi publicado assim como aprovado no Congresso e dispões sobre o padrão nacional de obrigação acessória e define quem são os tomadores de serviços.

Uma distribuição justa e igualitária do imposto municipal é pauta antiga do municipalismo catarinense. Em 2017 foi aprovada a LC 157 que fazia a alteração do local de captação do imposto. No entanto, sem o escalonamento e a definição sobre as obrigações acessórias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5835), tornou sem efeitos a LC que continua no STF para apreciação.

Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.

Transição

A Lei sancionada também traz a previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos Municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

Supremo Tribunal Federal

A Confederação Nacional de Municípios – CNM ressalta também que empenhará esforços junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão da liminar concedida em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016, já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços.

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