Restaurantes devem voltar a informar peso de pratos; entenda

Com a entrada em vigor da normativa, todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo para consumo imediato precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição. As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização.
Divulgação/Imetro-SC

Desde a última semana, fiscais do Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) fazem vistorias em restaurantes para orientar sobre o cumprimento da portaria do Inmetro 563/2023, que retoma a obrigatoriedade do cartaz com o peso (tara) dos recipientes nas vendas de alimento a peso para consumo imediato, como restaurantes, padarias, confeitarias e lanchonetes.

Com a entrada em vigor da normativa, todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo para consumo imediato precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição. As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização.

Na primeira visita, os fiscais não emitem auto de infração para irregularidades como: falta de cartaz, balança em desacordo com a Portaria 563/2023, ou indicação de peso no cartaz, diferente do indicado. “No entanto, se for constatado peso do prato ou dos demais recipientes, com erros acima dos tolerados, o estabelecimento pode vir a ser autuado na primeira visita, pois esta é uma antiga exigência regulamentar vigente em todo o país”, diz o diretor de Metrologia do Imetro-SC, Hercílio de Oliveira Bez.

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