Liminar suspende desocupação de sítio usado para abrigar cães abandonados

Maior temor na eventual desocupação seria o destino dos cerca de 80 animais abrigados no local que, em razão disso, corriam risco de voltar para as vias públicas.
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Uma decisão liminar proferida pelo desembargador André Carvalho, do Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 16, suspende o despacho judicial que determinou a desocupação do Sítio Dona Isabel, em Barbacena.

Nos autos, o atual proprietário da área diz que adquiriu o espaço em 2019. O maior temor na desocupação seria o destino dos cerca de 80 animais abrigados no local que, em razão disso, corriam risco de voltar para as vias públicas.

Carvalho acolheu os argumentos da defesa de Maria Isabel Félix. “É controversa a suposta posse injusta da demandada sobre o terreno questionado. Verifica-se que a aqui agravante, além de comprovar a aquisição do terreno com área de 1.800,00 m² […] também demonstrou que ajuizou ação de usucapião em data anterior a presente demanda, na qual narra (com boa dose de verossimilhança) o exercício de posse, juntamente com seus antecessores, há mais de 15 anos”, pontua um trecho do documento. A liminar tem cumprimento imediato.

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