Parcelamento de dívidas com FGTS agora tem novas regras

Mudança maior fica por conta da ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para cem parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

As empresas de Laguna que sejam devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão sujeitas às novas regras de quitação das dívidas de forma parcelada. Em portaria divulgada na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a medida.

A mudança maior fica por conta da ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para cem parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público. Microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem parcelar em até 120 meses.

Devedores que estejam em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses. Ainda há a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Com informações da Agência Brasil.

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