Em portaria publicada, nesta terça-feira, 22, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualiza os valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A normativa traz uma variação positiva nos valores em decorrência da elevação do preço do Diesel S10 em 9,13%.
Segundo o texto, o reajuste considerou o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a lei nº 14.445, de 2022, obriga que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
As alterações nos valores se basearam em levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que aponta que o preço médio ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, ou seja, atingiu o “gatilho” legal.
Confira a nova tabela
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%