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Repasses do Plano 1000 são considerados irregulares pela Justiça; entenda

Chamadas informalmente de "Pix do Moisés" em referência ao ex-governador Carlos Moisés (Republicanos, 2019-2022), as transferências faziam parte do Plano 1000 e foram alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em questionamento do artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021.
Divulgação/Secom PMCN

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em decisão proferida na manhã desta quarta-feira, 5, considerou que as transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até 2022 são irregulares. Chamadas informalmente de “Pix do Moisés” em referência ao ex-governador Carlos Moisés (Republicanos, 2019-2022), as transferências faziam parte do Plano 1000 e foram alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em questionamento do artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021.

A emenda permitiu a realização de repasse de recursos entre a administração estadual e os municípios. Para o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, que havia detectado ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios.

Em nota, o governo do Estado disse que “o resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária”. Isso ocorre em virtude de os magistrados preservarem os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos e por temerem que a correção da irregularidade gerasse um passivo estrutural significativo nas cidades catarinenses, prejudicando os contribuintes. Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.

Com o resultado, a prática de repasse de recursos do governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina. No âmbito da Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.