Redução da cota da tainha continua, decide tribunal

Decisão foi tomada em resposta a um pedido do Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí (Sindipi), que também já havia sido barrado na Justiça Federal local.
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A portaria interministerial que reduziu e proibiu a captura da tainha pela frota industrial continua mantida, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última sexta-feira, 2.

Para a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora, a decisão de primeiro grau “está suficientemente fundamentada” e as escolhas técnicas fogem do controle jurisdicional e não há, por enquanto, ilegalidade, abuso ou desvio de poder que justifique imediata intervenção judicial, que ainda destacou que “a qualidade e o equilíbrio ambiental são indispensáveis para uma vida digna de toda a coletividade, e a situação de sobre-explotação da tainha das espécies Mugil platanus e Mugil liza vem exigindo do Poder Público esforços para sua proteção”.

Em outro ponto, concluiu: “É de se ratificar o pronunciamento do juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático -, pois os princípios do in dubio pro natura, da prevenção e da precaução, aliados ao caráter público e coletivo do bem que se busca proteger, e a presunção de legitimidade do ato administrativo corroboram a manutenção do status quo, até ulterior deliberação”, concluiu a relatora.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí (Sindipi), que também já havia sido barrado na Justiça Federal local.

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