O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) abriu uma apuração para realizar levantamento detalhado das obras rodoviárias e dos convênios e contratos em execução no território catarinense e das razões da suspensão pelo Executivo. O pedido é do conselheiro José Nei Ascari e foca nos acordos entre os entes federativos que, somados, chegam à cifra de R$ 2,75 bilhões.
Uma das preocupações da Corte fiscal é que haja ausência de controle em relação à sistemática de repasse das transferências voluntárias, na modalidade especial, aos municípios, algumas relacionadas a obras rodoviárias. “Todo esse cenário torna indiscutível a relevância da matéria trazida pelo conselheiro, de modo a impulsionar a atuação do TCE-SC de forma célere e ativa, antecipando-se a detestável desperdício de recursos públicos, indo ao encontro da boa governança e proporcionando maior eficiência na realização de sua função vital, de proteger o erário de gastos ilegítimos e antieconômicos”, ressalta a determinação assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Herneus De Nadal.
Agora Laguna questionou à Corte fiscal se obras de Laguna e Pescaria Brava estão no radar. Em ambas as cidades, o governo estadual financia as pavimentações da SC-437, do acesso às praias do Sol e do Gi, do sistema viário de tráfego do Mar Grosso e o asfaltamento da orla do principal balneário lagunense. De acordo com a área técnica do tribunal, até o momento, não é possível afirmar sobre esses investimentos em virtude de as diligências realizadas não terem sido respondidas pelo Estado. A 437, por exemplo, chegou a ter um período de paralisação em dezembro, mas já conta com 12% de conclusão.
O texto assinado pelo presidente do TCE pontua que “os motivos para essas interrupções de obras rodoviárias são diversos, como o tipo de especificação de itens que eventualmente podem superestimar o valor por quilômetro, a ausência de recursos financeiros, a falta de conhecimento ambiental, o planejamento orçamentário deficiente e, inclusive, projetos de engenharia de baixa qualidade”.