Prefeitura terá de adotar medidas após ataques de animais de rua, decide Justiça

Segundo o MP, a ação foi decorrente de um inquérito aberto por diversas representações para apurar a necessidade de a prefeitura adotar medidas e em "razão da visível carência de serviços relacionados ao controle populacional de animais e da inexistência de estrutura para dar suporte à demanda, especialmente no que diz respeito ao controle populacional de cães e gatos e à prevenção de zoonoses, que são as doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas".
Divulgação

Casos que viraram rotinas de animais soltos nas ruas, sobretudo cães, com registros de ataques a moradores levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a acionar a prefeitura de Laguna judicialmente para que tome providências relativas à situação. O Poder Judiciário decidiu em favor dos pleitos apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça e determinou que o governo municipal faça medidas para assegurar o controle de zoonoses, a segurança e a promoção do bem-estar animal.

Segundo o MP, a ação foi decorrente de um inquérito aberto por diversas representações para apurar a necessidade de a prefeitura adotar medidas e em “razão da visível carência de serviços relacionados ao controle populacional de animais e da inexistência de estrutura para dar suporte à demanda, especialmente no que diz respeito ao controle populacional de cães e gatos e à prevenção de zoonoses, que são as doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas”. Agora Laguna tenta contato com a prefeitura para obter posicionamento sobre a decisão judicial, que ainda pode ser recorrida.

“Sem dúvida alguma, trata-se da demanda ambiental mais recorrente que chega ao Ministério Público. A população de Laguna está assustada com a absoluta ausência de políticas públicas para o controle populacional de animais de rua e prevenção de zoonoses. A situação é tão crítica que as pessoas estão com medo de frequentar locais públicos e turísticos, tais como praças, igrejas e praias”, frisa a promotora Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes.

O MP também cita o caso de uma criança, um ano e dez meses, atacada por um cão sem dono, na Praia do Sol e outros que ocorreram ao longo dos últimos anos. Para a promotoria, a presença de animais errantes pode ser responsável pelo aumento no número de acidentes de trânsito, como atropelamentos e colisões, em especial incidentes com motociclistas. A decisão apraza o tempo de 30 a 120 dias, dependendo da exigência, para adotar todas as práticas às quais foi condenado.

Obrigações que a prefeitura tem de cumprir

  • Regulamentar a identificação e o cadastramento dos gatos e cães errantes e aqueles de responsabilidade dos particulares e realizar a identificação e o cadastramento, no prazo de 120 dias;
  • Criar plano/programa de castração, vacinação e vermifugação dos cães e gatos errantes e de famílias de baixa renda, diagnosticando a situação da população animal no Município de Laguna, estabelecendo ações, metas e objetivos para que sejam alcançados resultados práticos e mensuráveis, bem como dar início à execução das ações no prazo de 120 dias;
  • Criar e dar início à execução, no prazo de 120 dias, de programa de adoção dos cães e gatos errantes, compreendendo: a prévia identificação, cadastramento, vacinação, desverminação e castração dos animais; o estabelecimento de critérios mínimos para aceitabilidade do adotante, verificados a partir de questionário e entrevista, além de visita pós-adoção; o fornecimento do histórico completo do animal, inclusive a respectiva carteira de vacinação, ao adotante; o registro de toda e qualquer adoção, inclusive com uso de Termo de Compromisso de Adoção, a ser assinado pelo adotante e a realização de feiras de adoção, com ampla divulgação;
  • Disponibilizar, no prazo de 180 dias, abrigo de passagem com a finalidade exclusiva de albergar temporariamente animais doentes, feridos, maltratados, agressivos, confiscados ou recolhidos da rua, até que seja possível a adoção ou a devolução ao local de origem, neste último caso, desde que infrutíferas as tentativas de adoção e que não haja risco à população, e, em todas as situações, com prévia vacinação, desverminação e castração, observadas as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina e os termos da Resolução n. 1.069 de 2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
  • Criar e iniciar a execução, no prazo de 120 dias, do competente programa, estabelecendo os critérios para inclusão de família acolhedora, o prévio cadastramento da família e do animal, a forma de fiscalização, as responsabilidades e obrigações da família e do Município, sempre com prévia vacinação, desverminação e castração dos animais a serem incluídos no programa, caso pretenda se utilizar de famílias acolhedoras, sem prejuízo das demais obrigações;
  • Dar início à realização, no prazo de 120 dias, de campanhas de conscientização da população quanto ao bem-estar animal e à guarda responsável;
  • Regulamentar, no prazo de 30 dias, o art. 474 da Lei Complementar Municipal n. 187/2008 (Código Sanitário) e art. 3º do Decreto Municipal n. 1.048/01), dispondo o órgão responsável pela fiscalização e autuação, a sanção específica a ser aplicada, as providências a serem imediatamente adotadas para cessão do descumprimento, o procedimento a ser adotado e o processo administrativo a ser seguido, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao administrado;
  • Manter, a partir do prazo de 60 dias, serviço de fiscalização ininterrupto, inclusive aos finais de semana e feriados, a ser acionado mediante número de telefone;
  • Colocar, no prazo de 90 dias, placas informativas em vários locais de todas as praias e em outras áreas de lazer do Município, constando a proibição de permanência de animais, a sanção e o número de telefone que deve ser acionado para atuação da fiscalização;
  • Realizar, no prazo máximo de 90 dias, campanha informativa da população, com ampla divulgação em rádio e jornal com circulação local, além do site do Município e de seus perfis nas redes sociais, a respeito da proibição, do sancionamento e da forma de acionamento da fiscalização.
  • Realizar ações de fiscalização periódicas e programadas mensalmente, conforme programa a ser previamente elaborado para direcionamento das ações, a fim de prevenir e reprimir o descumprimento do art. 474 da Lei Complementar Municipal n. 187/2008 (Código Sanitário) e art. 3º do Decreto Municipal n. 1.048/01, devendo passar a lavrar os autos de infrações após o decurso do prazo de 90 dias.

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