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Envolvidos na morte de Amanda Albach vão a júri popular

Pronunciados pela Justiça de Imbituba, o trio – inconformado – recorreu ao TJ. O recurso da ‘amiga’ não foi conhecido, porque estava fora do prazo. Os irmãos pleitearam a nulidade dos interrogatórios, a nulidade dos elementos extraídos dos aparelhos telefônicos dos seus parentes e a nulidade da pronúncia pela ausência de acesso à íntegra do conteúdo dos autos.
Arquivo pessoal

O trio envolvido na morte da jovem paranaense Amanda Albach, 21 anos, irão à júri popular. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi tomada nesta terça-feira, 28. A vítima veio para passar um feriado em Itapirubá, entre Laguna e Imbituba, e foi morta pelo grupo e forçada a cavar a própria cova.

A vinda para o Sul catarinense foi para comemorar o aniversário da suposta amiga. Os autos do processo, com base em denúncia do Ministério Público (MP), Amanda chegou na casa dos agressores e, no dia seguinte, foram para uma festa em um beach club de Florianópolis. A amiga namorava um dos homens acusados, que levou o irmão para o evento. As versões dos acusados divergem.

A vítima foi associada pelo grupo a uma facção criminosa rival e ela teria mostrado a foto de um fuzil em seu celular, o que gerou ira dos envolvidos, tendo eles organizado uma emboscada na festa. A jovem foi mantida em cárcere privado e foi torturada. Antes de cavar a própria cova em uma praia, ela foi obrigada a enviar uma mensagem para a família.

Pronunciados pela Justiça de Imbituba, o trio – inconformado – recorreu ao TJ. O recurso da ‘amiga’ não foi conhecido, porque estava fora do prazo. Os irmãos pleitearam a nulidade dos interrogatórios, a nulidade dos elementos extraídos dos aparelhos telefônicos dos seus parentes e a nulidade da pronúncia pela ausência de acesso à íntegra do conteúdo dos autos.

“Ao serem ouvidos, [os acusados] apresentaram versões contraditórias e incoerentes. A propósito, os elementos investigativos deram conta de que no dia 15 de novembro de 2021, o aparelho telefônico de propriedade de (nome da vítima) ainda encontrava-se na residência de [acusados], conforme registros das ERB’s e extrato da geolocalização fornecido pelo facebook, o qual constou que, por volta das 15h30min daquele dia, Amanda Albach ainda estava no endereço. (…) Em razão disso, havendo provas da materialidade e indícios de autoria e do animus necandi, não há falar na impronúncia neste momento”, diz um trecho do voto do relator desembargador Ernani Guetten de Almeida.

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