Ação do MP pode obrigar prefeitura a regularizar cemitérios municipais

Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o município como resultado de um inquérito aberto para sanar irregularidades nos campos-santos existentes na cidade.
Foto de arquivo: Elvis Palma/Agora Laguna

A Justiça de Laguna analisa uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público (MP) para obrigar à prefeitura adoção de medidas urgentes para a regularização dos cemitérios municipais. A ação movida pelo MP tenta fazer com que a prefeitura assuma o serviço, classificado como de “interesse local”, com administração, conservação e manutenção, se não fizer concessão para definir uma responsável pela gestão.

A petição deu entrada na 2ª Vara Cível da Comarca no último dia 28 e é resultado de inquérito civil que tramitava na 3ª Promotoria de Justiça de Laguna aberto para apurar irregularidades e buscar providências para os campos-santos da cidade.

Além disso, a intenção é fazer com que seja obtido o licenciamento ambiental para “os sepulcrários localizados no Município e o encerramento e recuperação daqueles em que não for possível efetuar a regularização ambiental”, assim como a criação de novas vagas para sepultamento.

Em meio aos pedidos já mencionados, em caráter de urgência o MP pediu liminares “considerando as graves consequências desencadeadas pela negligência do ente público municipal” para obrigar à prefeitura o desenvolvimento de uma série de ações relacionadas à situação. São elas:

  • mapear todos os cemitérios existentes, indicando onde estão localizados e quem são os proprietários, qual a forma de administração e quantos jazigos estão disponíveis, no prazo de 30 dias;
  • assumir diretamente, no prazo máximo de 30 dias após o levantamento, todos os serviços relacionados à administração, manutenção e conservação dos cemitérios municipais e de todos os demais localizados na cidade que entender pertinentes à prestação do serviço, informando nos autos, no mesmo prazo, quais cemitérios permanecerão em atuação e como se dará a administração, manutenção e conservação de cada um deles pela prefeitura;
  • providenciar e fiscalizar a interdição das atividades e impedimento de novos sepultamentos naqueles cemitérios que não sejam municipais e que, por qualquer razão, não assuma diretamente a administração;
  • apresentar, no prazo de 60 dias, plano de abertura de novas vagas de jazigos com cronograma de fases a serem cumpridas, cujo total não seja superior a 180 dias e que compreenda a obtenção de licenciamento ambiental e de alvará sanitário;
  • não permitir a realização de novos sepultamentos sem a apresentação da competente certidão de óbito;
  • dar início ao licenciamento ambiental de todos os cemitérios localizados no Município que se mantiverem ativos, no prazo de 60 dias, que deverá ser comprovado mediante cópia do protocolo no órgão ambiental, obtendo o licenciamento no prazo estipulado como razoável pelo órgão ambiental para as adequações necessárias; e
  • obter o alvará sanitário dos cemitérios localizados que se mantiverem ativos no prazo de 180 dias.

Apesar do pedido de tutela de urgência para os pedidos liminares, não há um prazo para que a Justiça dê seus primeiros despachos nos termos da ação.