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Inquérito sobre possível adulteração em gasolina é arquivado após ajustamento de conduta

Segundo a 3ª PJ, a decisão pelo arquivamento foi tomado pela promotora Bruna Gomes e considerou a assinatura do TAC "para garantir a comercialização de combustível dentro das condições de qualidade exigidas pela legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP)" e que isso implicou a ausência circunstancial do interesse de agir. Todavia, um procedimento administrativo foi aberto para fiscalizar o cumprimento do acordo.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O inquérito aberto em fevereiro de 2020, pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para apurar possíveis irregularidades na venda de combustíveis em um posto na entrada de Laguna foi arquivado no último dia 12.

O processo foi aberto após vistoria feita por uma força-tarefa do MP, com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e fiscais do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) estadual, em dezembro de 2019. Um laudo feito à época pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) apontou que a gasolina comum e a aditivada vendida pelo estabelecimento estavam com o nível de presença de etanol, matéria-prima do álcool, em desconformidade com permitido.

Conforme o documento, que a reportagem de Agora Laguna obteve na ocasião, a amostra de gasolina tinha 1% de volume de etanol acima do limite tolerado. A agência regula que esse combustível (comum e aditivado) pode ter de 26% a 28% de etanol anidro, com 1% a mais ou a menos de tolerância, ou seja podendo ficar entre 25% e 29%.

Em 2020, em entrevista ao Portal, o então promotor-substituto em atividade na 3ª PJ, Anderson Adilson de Souza, informou que haviam sido acatados os argumentos de que a presença do etanol fora um erro. “O posto afirmou que sempre comprou gasolina com qualidade certificada e que na ocasião houve essa falha, que não foi má-fé, pois não teria vantagem alguma”, relatou.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o MP e o posto com as seguintes cláusulas: 1) pagamento de multa; 2) compromisso de corrigir o erro; e 3) anuência de não reincidir na mesma falha. “É uma empresa idônea e tradicional na cidade e não há elementos para desconfiar que não foi um erro ou que foi má-fé”, avaliou Souza.

Segundo a 3ª PJ, a decisão pelo arquivamento foi tomada pela promotora Bruna Gomes e considerou a assinatura do TAC “para garantir a comercialização de combustível dentro das condições de qualidade exigidas pela legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP)”, implicando na ausência circunstancial do interesse de agir. Todavia, um procedimento administrativo foi aberto para fiscalizar o cumprimento do acordo.

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