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Polícia Civil abre procedimento para apurar conduta de servidora afastada em Laguna

Em agosto, o inquérito da DIC foi finalizado com indiciamento da agente, de despachantes e outras 17 pessoas por crimes contra a administração pública.
Caixa Econômica Federal e sede da Delegacia Regional - Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

O delegado-Geral da Polícia Civil em Santa Catarina, Marcos Ghizoni Junior, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de uma servidora afastada da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Laguna.

A agente de polícia, identificada na portaria pelas iniciais C.R.S.L, teria cometido infrações disciplinares no exercício de suas funções como supervisora de trânsito. Os fatos foram apurados inicialmente em sindicância interna e por um inquérito policial aberto na Divisão de Investigação Criminal (DIC), de Laguna.

Em agosto, o inquérito da DIC foi finalizado com indiciamento da agente, de despachantes e outras 17 pessoas por crimes contra a administração pública.

Segundo a portaria, divulgada no Diário Oficial na quarta-feira, 16, um delegado, uma escrivã e um agente de polícia vão compor a comissão de apuração. No texto, Ghizoni Junior detalha os fatos que teriam ocorrido: “Em apertada síntese restou apurado que a sindicada entre os meses de setembro de 2019 a janeiro de 2021 exerceu suas funções na Ciretran da DRP de Laguna na condição de supervisora de Trânsito. Nos últimos anos, em tese, em conluio com despachantes e revendedores de veículo, teria emitido ou autorizado a emissão de documentos veiculares sem constar a informação de que eram sinistrados, no campo próprio do documento (sinistrado e nº do certificado de segurança veicular) […] quando, em verdade, se tratavam de veículos recuperados de sinistro, bem como teria excluído essa relevante informação de sinistro em documentos, dentre outros, […] contrariando, portanto, a resolução nº 820/2020 do Contran, assim os veículos não perdiam o valor de mercado, que normalmente perderiam”.

Ainda continua: “Da mesma forma, em tese, conscientemente, teria recebido e aceitado declarações de residência de pessoas que não moravam em Laguna, portanto, documentos que não correspondiam a realidade, os quais foram utilizados para a transferência de veículos na Ciretran de Laguna, quando em verdade deveriam realizar seus processos no órgão de trânsito de seus domicílios ou residências, deixando assim de ser cumprida a portaria nº 88/2019 do Detran/SC, bem como o próprio Código de Trânsito brasileiro”.

A portaria dá dez dias para a comissão iniciar os trabalhos, “devendo o processo observar o crivo do contraditório e da ampla defesa” e com prazo de 60 dias para concluir a apuração.

Trecho da portaria – Reprodução/SIE

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