Decisão judicial determina nova análise de processo que pode gerar demolição do imóvel, no Farol

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) em 2003 poderá voltar a tramitar na Comarca de Laguna, onde no primeiro julgamento, foi negada ordem de demolição sob argumento que o local já está consolidado. 
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Um imóvel erguido no lado norte do Morro do Farol de Santa Marta, em Laguna, volta a correr risco de demolição. A construção está em área de preservação permanente e teria sido feita sem autorização ou licenciamento prévio. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) em 2003 poderá voltar a tramitar na Comarca de Laguna, onde no primeiro julgamento, foi negada ordem de demolição sob argumento que o local já está consolidado.

A nova decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Inicialmente, na Justiça local, o processo tinha sido extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento da falta de interesse de agir, ao entendimento de que o local já seria um núcleo urbano consolidado. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça.

Conforme avaliação do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação 0000560-71.2003.8.24.0040), a ausência do alvará, habite-se e inserção em área de preservação são fato que devem ser apreciados por meio de “cognição exauriente” e decididas no âmbito de primeiro grau.  Para o magistrado, há interesse processual presente, fato que justifica o prosseguimento da lide, contudo no juízo de origem.

“Inviável a apreciação do mérito neste momento processual, haja vista a causa ainda não se encontrar madura para julgamento”, argumentou o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, que também analisaram agravo retido interposto pelo proprietário da edificação, residente em Estado vizinho, que combatia decisão interlocutória que determinou a realização de vistoria in loco por parte da Polícia Ambiental. O réu na ação alegou que o estudo da situação não deveria ser realizado por este órgão, mas, sim, através de perícia sob responsabilidade de profissional habilitado. O agravo retido foi conhecido, porém desprovido.