Decisão judicial diz que ranchos de pesca próximos a sambaqui não precisam ser demolidos

Liminar foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. O órgão apontou que os ranchos estariam a cinco metros da cerca que delimita a área do sambaqui.
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Uma liminar para proibir a utilização de dois ranchos de pesca próximos ao Sambaqui Santa Marta II foi negada pela Justiça Federal de Laguna. A decisão foi proferida na segunda-feira, 29, pelo juiz Timóteo Piangers, da 1ª Vara.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. O órgão apontou que os ranchos estariam a cinco metros da cerca que delimita a área do sambaqui.

No entender do magistrado, as edificações pesqueiras não estão dentro da área delimitada do sítio arqueológico e não foram apresentadas provas de que estejam sendo feitas construções. Piangers analisou que “não se conhece na legislação [federal, estadual e municipal] previsão legal de entorno a ser protegido em sítios arqueológicos, assim como não há notícia de que qualquer ato do Poder Público tenha definido a extensão do entorno daquele sambaqui que deve ser protegida para evitar danos ao patrimônio arqueológico”.

O juiz também pontuou que as edificações existem há mais de dez anos e são usadas como apoio à atividade típica da comunidade e registrou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a proibição de uso das estruturas e colocação de placa no local. A decisão poderá ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.