Proposta apresentada e aprovada na segunda-feira, 1º, em duas sessões ordinárias do Legislativo, concede o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores de Laguna. O projeto é uma alteração da lei 1.091/2005 e ainda precisa passar pela assinatura do prefeito para começar a valer.
A tramitação da matéria foi veloz e teve pareceres das comissões temáticas expedidos após uma suspensão temporária dos trabalhos durante a primeira das duas sessões realizadas no dia. Isso permitiu que ocorressem as duas votações necessárias, conforme regimento.
A ideia é contemplar os edis com o benefício que já é pago aos servidores, atualmente em cerca de R$ 1 mil. A justificativa foi assinada pelos vereadores que compõem a Mesa Diretora: Rhoomening Rodrigues (PSDB, presidente); Deise Cardoso (MDB, vice); Luiz Otávio Pereira (União, primeiro-secretário); e Edi Goulart Nunes (PSD, segundo-secretário). No texto de explicações é dito que foi “realizado um amplo estudo, inclusive estando de acordo com os preceitos já definidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina”. Atualmente, a título de subsídio, um vereador recebe em média R$ 7 mil, sem contar os descontos legais.
“De acordo com o entendimento do TCE/SC, tendo previsão legal, [a Câmara] poderá conceder auxílio-alimentação aos vereadores”, diz a justificativa. Os vereadores citam, também, que o “auxílio-alimentação é compatível com o regime remuneratório do subsídio e poderá ser concedido a agentes políticos mediante Lei, observadas as normas orçamentárias”. A proposta foi aprovada por unanimidade. O valor do benefício aos edis será regulamentado em resolução expedida posteriormente.
Veja o projeto na íntegra
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder vale-alimentação a seus servidores e vereadores ativos, que recebem seus vencimentos diretamente da Câmara Municipal, sendo o valor regulamentado por meio de Resolução da Mesa Diretora.Parágrafo único. A resolução que regulamentar o valor do vale-alimentação de que trata o caput deste artigo, regulamentará também, a forma de sua concessão”.
Nobres Vereadores,
A Lei n. 1.091 de 17 de junho de 2005, institui o vale-alimentação no âmbito do Poder Legislativo.
Com o objetivo de estender o benefício já instituído aos servidores do Poder Legislativo aos vereadores, foi realizado um amplo estudo, inclusive estando de acordo com os preceitos já definidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Assim, de acordo com o entendimento do TCE/SC, tendo previsão legal, poderá conceder auxílio-alimentação aos vereadores.
O auxílio-alimentação é compatível com o regime remuneratório do subsídio e poderá ser concedido a agentes políticos mediante Lei, observadas as normas orçamentárias.
Nesse sentido, dentro da disponibilidade financeira do Poder Legislativo, propomos o presente Projeto de Lei.