Tribunal proíbe obras em residência no Canto da Lagoa

Relator da matéria, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, proveu parcialmente o pedido e considerou indispensável que a ré se abstenha de novas intervenções para evitar danos de difícil reparação.
Divulgação/TRF-4

A proprietária de um imóvel na estrada geral do Canto da Lagoa, em Laguna, deverá deixar de fazer obras no local ou em áreas adjacentes. A decisão foi tomada no último dia 8 e tornada pública nesta semana, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS). Uma placa informativa para dizer que a casa é alvo de ação civil pública deverá ser colocada.

O processo foi movido pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama). A autarquia requer a demolição da construção, considerada clandestina por estar em área de preservação permanente não edificável e na zona de uso restrito do Plano de Manejo da Baleia-Franca.

A Flama tentou tutela antecipada para interditar o local e interromper fornecimento de água e luz para que os atuais moradores deixassem o imóvel, mas teve o pedido negado pela 1ª Vara Federal de Laguna, onde a ação continua em tramitação. A fundação recorreu a Porto Alegre. Relator da matéria, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, proveu parcialmente o pedido e considerou indispensável que a ré se abstenha de novas intervenções para evitar danos de difícil reparação.

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