Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente deve devolver

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O governo federal publicou as normas de instrução para quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial faça a devolução do dinheiro. O decreto, divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira, 10, trata dos casos em que foi constatada irregularidade ou erro na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

O Ministério da Cidadania calcula que a cobrança deve gerar cerca de R$ 21,8 milhões até 2024. Só vão ser cobrados  valores devidos se a pessoa tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Conforme as regras, o beneficiário identificado será notificado por meio de mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital. Com isso, a pessoa optará por pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes mensais. O parcelamento implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da intermediação de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos.

De acordo com a normativa quem não fizer o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente. E quem não fizer a restituição voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se discordar da cobrança, o prazo para apresentar a defesa é de 30 dias após a notificação.