Desembargador ordena instalação de placas em casa construída em área de preservação

MPF protocolou ação na Justiça Federal, indicando que a casa está sendo reformada e ampliada. O imóvel existe há mais de dez anos e está em terreno de marinha e nos limites da Unidade de Conservação APA da Baleia Franca. O mesmo pedido teve tutela antecipada indeferida pela 1ª Vara Federal de Laguna.
Divulgação/TRF4

Decisão do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada no último dia 8, acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em liminar, que o dono de uma casa às margens da lagoa Santo Antônio dos Anjos coloque uma placa indicativa em frente ao terreno indicando a existência de demanda ambiental.

O MPF protocolou ação na Justiça Federal, indicando que a casa está sendo reformada e ampliada. O imóvel existe há mais de dez anos e está em terreno de marinha e nos limites da Unidade de Conservação APA da Baleia Franca. O mesmo pedido teve tutela antecipada indeferida pela 1ª Vara Federal de Laguna.

“A clara indicação no local tem o condão de desencorajar novas alterações no imóvel, assim como no entorno, em outros terrenos também inseridos no perímetro de aproveitamento restrito”, apontou Laus, no despacho.

A APA da Baleia Franca é uma unidade de conservação ao sul de Santa Catarina e abrange 130 km de costa marítima, passando por nove municípios. As condições e a legalidade de diversos imóveis construídos na área ou no entorno vêm sendo questionadas judicialmente pelo MPF.