Saúde regra funcionamento de estabelecimentos após decreto estadual

“A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo essenciais para evitar a disseminação do vírus. Com o avanço da vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”, diz o secretário André Motta Ribeiro.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Após o governo do Estado anunciar para outubro a retomada gradual de eventos, uma portaria com as normas para estabelecimentos que prestam serviços diretos ao público foi divulgada nesta segunda-feira, 27, pela Secretaria de Estado da Saúde.

A portaria revoga 28 diretrizes normativas publicadas entre 2020 e 2021, e traz novas determinações para locais que promoverem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral. “A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo essenciais para evitar a disseminação do vírus. Com o avanço da vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”, diz o secretário André Motta Ribeiro.

Segundo o documento, música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público.

Evento seguro

As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o que se chama de evento seguro. Esse protocolo em especial é formado por mais três obrigações, que se juntam às regras existentes. Será obrigatório para garantir a estabelecimentos e organizadores a autorização para abertura desse espaço ou para promoverem realização de eventos de grande porte.

Para o evento seguro, o público:

  • será de pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
  • deverá uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes.

Deverá estar inserido no plano de manutenção, operação e controle os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.

A fiscalização vai ser de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal e regional, das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.