Justiça suspende lei, mas praça de Laguna continuará aceitando pagamento com cartão de débito

A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)
Ilustrativa

Uma liminar da desembargadora Denise Volpato, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a vigência da lei 18.168/2021 que previa a possibilidade de as concessionárias rodoviárias em Santa Catarina aceitarem o pagamento em cartão de crédito ou débito nas praças de pedágio no estado. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). A liminar é desta segunda-feira, 23.

A forma de pagamento já era aceita em algumas praças da CCR ViaCosteira (BR-101 Sul, entre Paulo Lopes e Passo de Torres) e após a lei, foi expandida para todos os pontos de cobrança de pedágio da empresa. Situação que não foi replicada na Arteris Litoral Sul (BR-101 Norte, de Palhoça à Guaruva), onde a concessionária se recusou a aceitar a forma por entender que a lei é inconstitucional.

O mesmo argumento foi usado pela associação que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), justificando que a lei estava tirando da União a competência de regular o uso de bens públicos federais. “É possível a iniciativa de regulação pelo poder legislativo estadual de práticas comerciais adotadas pelas concessionárias de serviços público – a título de proteção ao consumidor -, ainda que se tratem de contratos regulados pela União”, reconheceu a desembargadora, mas ressalvou que a lei de Santa Catarina atinge a forma como deve ser regulado o pagamento por um serviço público delegado. “A norma detém caráter meramente consumerista, porquanto interfere unicamente na forma como se dará o pagamento do serviço, sem ingressar propriamente dito na política tarifária ou em demais aspectos do contrato”, apontou.

A magistrada suspendeu a lei e deu prazo de 30 dias para que governo estadual e Assembleia Legislativa (Alesc), autora da lei por meio do deputado Rodrigo Minotto (PDT), para que se posicionem sobre o tema. Em nota, a CCR ViaCosteira afirmou que apesar da suspensão vai manter a utilização da forma de pagamento por meio de cartão de débito.

“A concessionária CCR ViaCosteira informa que as operações de pagamento nas quatro praças de pedágios com cartão de débito continuam normalmente sem alteração”, diz a nota enviada à imprensa, no começo desta tarde. A empresa administra pontos de cobrança em Laguna, Tubarão, Araranguá e São João do Sul.

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