Sem horários para fechamento e multa para não uso de máscara: o novo decreto para SC

Os efeitos do novo decreto não devem ser interpretados como uma flexibilização das medidas em vigor, como a necessidade do uso de máscaras.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

Santa Catarina terá a partir de quinta-feira, 15, um novo decreto referente ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O texto publicado nesta quarta-feira, 14, suspende os horários fixados para fechamento de atividades no estado e traz novas determinações. Segundo o governo, a suspensão ocorre após a população catarinense estar se vacinando com mais celeridade.

Por outro lado, segue o estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021. Os efeitos do novo decreto não devem ser interpretados como uma flexibilização das medidas em vigor, como a necessidade do uso de máscaras.

O decreto nsuspende a limitação de horário para determinadas atividades, como cinemas, museus e academias, além de congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Os respectivos regramentos sanitários continuam, apenas cai a obrigação de fechar as portas antes do horário previsto em alvará. Leia o decreto nº 1.371/2021 na íntegra

“Tivemos uma série de decretos e portarias que ajustaram as medidas de enfrentamento à demanda de cada setor, com definição de pontos importantes como limite de ocupação e distanciamento entre as pessoas. A fase que vivemos agora está atrelada a uma sequência de ações do governo e às práticas de convívio seguro que todos conhecemos bem”, diz o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

A vacinação passa a ser considerada como medida principal de enfrentamento da pandemia em Santa Catarina.

O decreto ainda determina a retomada das atividades presenciais dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta. Um ato normativo da Secretaria de Estado da Administração (SEA) vai estabelecer as instruções complementares para o retorno dos servidores, inclusive delimitando as hipóteses gerais em que deve ser autorizado o home office.

Os dirigentes poderão definir atividades a serem desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.

Outras medidas

O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização.

Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas. O documento também revoga os decretos nº 562/ 2020 e nº 1.276/2021.