Governo muda decreto, institui multa e libera praias para atividades físicas

Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Sair sem máscara vai começar a pesar no bolso em Santa Catarina. O governo do Estado irá publicar nesta sexta-feira, 19, novo decreto que fixa aplicação de R$ 500 de multa – podendo dobrar em caso de reincidência – para quem não utilizar o item de proteção contra o novo coronavírus. As novas medidas têm validade até segunda-feira, 5.

O novo decreto foi elaborado após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-SC). Conforme o texto, o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos continua proibido, porém, agora das 18h às 6h.

Os ônibus têm autorização para circular com limite de ocupação de 50% por veículo. Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, estão liberadas para prática individual de exercício físico, mas segue proibida a concentração e permanência de pessoas.

Com as novas regras, estão proibidos o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. A medida vale para todos os níveis de risco.

O comércio de rua vai poder funcionar entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias têm autorização para abrir das 10h às 22h. Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

As academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados podem funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h.

Podem funcionar 24h, os serviços de farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Segundo o governo do Estado, a utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Com o novo regramento, o Estado abandona o fechamento de serviços que vinha aplicando nos fins de semana.

Ainda de acordo com o governo, a multa instituída pelo decreto não será aplicada às populações vulneráveis economicamente. Também estão isentas pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.