Governo isenta pessoas com deficiência de pagarem tarifa em transporte marítimo

Pessoas com deficiência passaram a ter seus direitos ampliados em Santa Catarina. Leis que entraram em vigor na última terça-feira, 5, determinam a gratuidade do transporte marítimo realizado por balsas, canoas e ferry boats nos rios, mares e lagoas situados no território catarinense para esse público.

Antigamente, as pessoas com deficiência tinham direito a 50% de desconto no valor da tarifa. O benefício é para o transporte marítimo público estadual, municipal ou privado, que funcione por concessão ou fiscalização do poder público.

O usuário deve comprovar a deficiência por laudo diagnóstico que conste o código da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), emitido por especialista. Se a pessoa com deficiência necessitar de acompanhante, a informação também deverá constar no laudo médico para que ele também receba o benefício. A proposta da lei foi do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB). Confira a íntegra da lei.

Outra lei sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL) dá ao voluntário que acompanha o atleta cadeirante a isenção do pagamento de inscrição em programas ou eventos esportivos realizados no estado. Para receber a isenção do pagamento da inscrição, o esportista de apoio deverá participar empurrando, puxando ou conduzindo um atleta cadeirante impossibilitado de andar, correr, nadar ou pedalar, que vai sentado ou deitado em equipamento adaptado para a prática esportiva.

A pessoa na condição de atleta cadeirante precisa apresentar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, que nunca andou ou necessita de apoio de terceiros para participar dos eventos esportivos, por exemplo.

O benefício não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos pelos programas ou eventos esportivos e é vedada a cobrança de taxas adicionais ao atleta cadeirante.

Pelo dispositivo, é considerado programa esportivo o conjunto de projetos ou ações como cursos, eventos e pesquisas, que propiciem a inserção e integração da pessoa com deficiência de forma contínua. Já os eventos esportivos são considerados os que têm duração determinada, com objetivo específico. A lei é de autoria do deputado estadual Fernando Krelling (MDB). Confira a íntegra da lei.