Uma moradora de Laguna foi multada em R$ 5 mil após ter sido identificada com autora de um perfil falso – com nome de um homem – em rede social. A decisão é da juíza eleitoral Elaine Cristina e atende a um pedido feito pelo candidato a prefeito Peterson Crippa (Preto Crippa), da coligação A mudança que Laguna quer (DEM/Republicanos).
A sentença é de domingo, 8, mas só foi tornada pública nesta segunda-feira, 9. O perfil trazia publicações inverídicas e caluniosas contra o candidato e foi punido com a remoção do Facebook. A mesma pessoa já havia recebido punição anteriormente pelo mesmo assunto.
A magistrada apontou ao fazer a decisão que é nítida a relação de animosidade entre as partes, o “que gera indício de sua autoria na conduta ora em análise”, mas que há outras provas cabais que indicam sua legitimidade para se encontrar no polo passivo da demanda, afastando a preliminar arguida.
“Muito embora a requerida alegue que o e-mail apresentado na criação da conta não é de sua titularidade, foi consultado na data de hoje o seu registro no sistema SISP e restou verificado que o numero telefônico informado pelo Facebook […], e que originou a conta ‘fake’ é sim de propriedade da requerida. Em consulta também ao sistema INFOSEG, as informações são as mesmas, ou seja, o telefone que originou a conta fake é registrado como sendo da requerida. Cai por terra a alegação da requerida, tanto com relação à autoria da conta fake, criada com o nome de Fábio Westphal, quanto à sustentação de que a publicação teria conotação humorística e não depreciativa da conduta do candidato autor”, diz trecho da decisão.
O caso foi enquadrado na infração eleitoral de divulgar montagens depreciativas à imagem do candidato. “As postagens realizadas pela parte representada trazem nitidamente conteúdo vexatório e ultrapassam os limites da liberdade de expressão”, justificou Elaine. A situação é semelhante ao do eleitor de Pescaria Brava multado duas vezes pelo mesmo crime eleitoral. Uma cópia dos autos será enviada à polícia para análise.