Os candidatos a prefeito de Laguna, Mauro Candemil (MDB) e Peterson Crippa (DEM), obtiveram duas liminares na Justiça Eleitoral determinando a remoção de um perfil e postagens feitas na rede social Facebook, que denegriam a imagem de ambos.
A liminar conseguida por Crippa foi expedida no último domingo, 18. O perfil de um homem, F.W., foi removido por apresentar publicações com “conteúdo vexatório e difamatório”, segundo apontou a defesa do candidato, alegando que a manutenção no ar dos posts poderia “vir a causar grande desequilíbrio no pleito eleitoral que se aproxima, ainda mais porque não se pode averiguar a veracidade das informações ali compartilhadas”. Os advogados do democrata alegaram que F.W. era um perfil fake.
“Através de seu perfil na rede social aqui mencionada utiliza-se de imagens do candidato representante a fim de realizar montagens que o exponham ao ridículo, bem como refere-se diretamente ao mesmo divulgando páginas de decisões judiciais e notícias propagadas na internet”, observou a juíza Elaine Cristina, ao proferir a decisão.
Em outro ponto da decisão, a magistrada sentenciou: “O perfil aqui mencionado se presta, efetivamente, a divulgar mensagens com o intuito de ridicularizar o provável adversário político, com referências negativas em perfil anônimo, contrariando previsão legal. Desta forma, com base na fundamentação acima, defiro a medida liminar”.
No caso de Candemil, o candidato foi alvo de montagens e trucagens publicadas por uma página de humor na cidade, o que não é permitido por lei. “[A página] realizou postagem com conteúdo negativo e ridicularizante visando denegrir a honra e a imagem do candidato”, alegou a defesa do emedebista.
A montagem publicada pela página – já deletada – trazia o político sendo perseguido por uma multidão ao ir a um bairro pedir voto. Para a juíza, a imagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Diante dessa observação, a magistrada determinou a remoção. “A página aqui mencionada efetivamente divulgou mensagem com o intuito de ridicularizar o adversário político, com referências negativas em perfil anônimo, contrariando previsão legal”, analisou ao expedir a liminar.
A decisão da juíza manda apenas retirar a postagem, permitindo que a página permaneça no ar. “A remoção da publicação se mostra suficiente, já que a página não fora criada com o intuito de atingir única e especificamente o candidato aqui mencionado, de modo que a sua retirada por completo do ar caracterizaria censura, o que também não se pode admitir”, pontuou.
Nesta semana, o Facebook também removeu uma página que postava conteúdos ofensivos à imagem do candidato a prefeito Deyvisonn de Souza (MDB), em Pescaria Brava. Em outra decisão, uma mulher foi multada por fazer postagens ofensivas a Peterson Crippa.