Eleitor volta a ser multado pela Justiça Eleitoral em Pescaria Brava

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O homem multado há uma semana pela Justiça Eleitoral por manter uma página virtual que trazia críticas ao prefeito de Pescaria Brava e candidato à reeleição, Deyvisonn de Souza (MDB), recebeu uma nova penalização por conteúdos postados na internet. A decisão da juíza Elaine Cristina é de segunda-feira, 2, e fixa multa de R$ 5 mil por publicações ofensivas à imagem do emedebista e da Secretaria Municipal de Saúde.

O morador de Pescaria Brava, R.C., foi identificado como o autor das postagens da página “Notícias 24-Horas Amurel”, removida após a representação da coligação Pescaria Brava continuando a crescer (MDB/PP). A informação foi tornada pública pela rede social Facebook, que recebeu intimação do juízo de Laguna para fornecer os dados do usuário.

As postagens que motivaram o pedido falavam sobre uma decisão judicial desfavorável a Souza, além de uma outra, que questionava a qualidade dos trabalhos de imunização ofertados pela Secretaria de Saúde. A publicação dizia que haviam várias denúncias na Supervisão Regional de Saúde sobre supostas irregularidades nas salas de vacina. Agora Laguna entrou em contato com os dois órgãos que negaram com veemência as informações.

“Como já dito na decisão que deferiu o pedido liminar, as postagens trazem nitidamente conteúdo que ultrapassa os limites de expressão. Ao contrário do que a defesa de R. alega, as notícias veiculadas não são fidedignas e foram publicadas no intuito de diminuir e trazer descredibilidade [sic] ao candidato e então prefeito Deyvisson enquanto que, por outro lado, enaltecem as qualidades do opositor”, escreveu a magistrada na decisão.

“Ao contrário do que alega o representado, nenhuma das declarações traduz fatos verdadeiros, uma vez que se encontram dissociados do seu contexto, não trazem fontes a fim de que o eleitor possa atestar sua veracidade e evidentemente ofendem a imagem do candidato”, registrou em outro ponto sobre as publicações.

A coligação emedebista chegou a pedir que o candidato a prefeito opositor Everaldo dos Santos (PDT) fosse incluído nas penalizações, mas a juíza e o Ministério Público opinaram por não atender ao pedido. Ocorre que, embora seja de conhecimento público que R.C. presta serviço à coligação do PDT, não ficou “nitidamente comprovado o prévio conhecimento deste [Santos], quanto ao perfil criado no Facebook por aquele e, tampouco se comprovou sua ciência e anuência com relação às publicações e notícias lá expostas”.

A decisão pode ser recorrida. Os autos do processo serão enviados à Polícia Civil para analisar se houve crime de difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, cuja pena pode ser detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

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