Prefeitura e dono de imóvel são obrigados a reparar área de preservação, decide tribunal

Divulgação/TRF-4

A prefeitura de Laguna e o dono de uma casa construída de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP) na praia da Galheta, na região da ilha, vão ter de recuperar o dano ambiental causado pela obra, decidiu nesta terça-feira, 13, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As duas partes já haviam sido condenadas em primeira instância, em 2017, a arcar com a demolição da construção e a providenciar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Os recursos apresentados pelos réus que questionavam à Corte a condenação e mais um do Ministério Público Federal (MPF) que queria aplicação de multa a ambos foram negados por quatro votos a um.

O processo corre desde 2012, quando o proprietário da casa foi autuado por danificar APP protegida desde os anos de 1960. A construção tem cerca de 200 metros quadrados e foi erguida em terreno de marinha, no interior de área de preservação e, também, em região de dunas e vegetação de restinga, sem autorização do órgão de fiscalização competente.

Vânia Hack de Almeida, desembargadora-relatora da 3ª turma, apontou que a sentença da Justiça Federal em Laguna havia caracterizado o local como APP e desta forma era impossível a continuidade da construção, bem como a concessão de reconhecimento de regularização fundiária.

“A praia da Galheta não cumpre com os requisitos para que seja autorizada a regularização fundiária, porquanto, embora possua distribuição de energia elétrica e abastecimento de água, não possui malha viária, rede de esgoto, tratamento de resíduos sólidos urbanos, e o recolhimento de tais resíduos não é feito dentro da comunidade, enfatizando-se, ainda, que sua densidade demográfica é ínfima”, disse a magistrada.

A desembargadora também negou recurso interposto pelo município de Laguna, rejeitando a tese de que eventual tentativa de regularização ou cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não configurariam anuência com o dano ambiental. “Neste contexto, a atuação comissiva não apenas na tentativa de regularização como também na cobrança de valores para tanto, inclusive IPTU, bem como a omissão em não garantir a preservação do meio ambiente em seu território, justificam sua condenação a garantir tal desocupação”, pontuou.

O terceiro recurso, do MPF, foi negado pois Vânia Hack entendeu que a demolição e a condenação pela recuperação ambiental já eram suficientes e que a fixação de pena pecuniária seria cabível em casos excepcionais, se não houvesse a possibilidade de reparação do dano. Ao Portal Agora Laguna, o procurador-geral da cidade, Antônio dos Reis relatou que o município vai aguardar a intimação para analisar a possibilidade de um recurso à decisão.