Prefeito de Laguna consegue ordem judicial que suspende decisão do Tribunal de Contas

Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

O prefeito de Laguna, Mauro Candemil (MDB), obteve no começo da tarde desta sexta-feira, 30, um mandado de segurança que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou o político por irregularidades na licitação de uma escola de Imbituba quando era secretário regional. O fato deixou Candemil inelegível por oito anos e foi suficiente para que a candidatura à reeleição fosse barrada na 20º Zona Eleitoral de Laguna.

A ordem foi expedida pelo desembargador Sérgio Baasch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O magistrado é o mesmo que concedeu liminar para suspender os efeitos do decreto legislativo de Pescaria Brava, que tornou Deyvisonn de Souza (MDB) inelegível.

Na decisão favorável a Candemil, Baasch acolheu os argumentos apresentados pela defesa do emedebista, que alegou haver possibilidade de recursos a serem interpostos no TCE e supostas falhas no processo como a não intimação do advogado referente aos trâmites.

Os advogados do prefeito de Laguna justificaram o pedido invocando o preceito do periculum in mora, ou o “perigo da demora”, que é usado quando a solicitação deve ser julgada procedente com urgência suspendendo atos ou decisões para evitar dano grave ou de difícil reparação. A razão do uso desse artifício é o encerramento do prazo para a apresentação de recursos à decisão pela negativa do registro de candidatura.

“O periculum in mora, por sua vez, é evidente, uma vez que nos encontramos a praticamente duas semanas do pleito eleitoral e o autor teve indeferido o registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral, expirando hoje o prazo para recurso naquela esfera de jurisdição. Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada, para suspender os atos posteriores à decisão proferida no REC 17/00567672, inclusive o certificado de trânsito em julgado”, escreveu o desembargador na medida.

Paulo Fretta Moreira, advogado do prefeito, disse ao Portal Agora Laguna que a defesa analisa os próximos passos. “[Estamos vendo] Se recorremos ao TRE-SC ou pedimos a reconsideração dela [decisão do juízo eleitoral de Laguna]”, resumiu. Candemil é candidato a reeleição pelo MDB em Laguna e mantém campanha normalmente, enquanto não houver decisão final sobre assunto.

Nota divulgada por Candemil

Por volta das 17h, Mauro Candemil emitiu uma nota de esclarecimento à imprensa sobre o assunto. Confira:

O partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB – de Laguna e o seu candidato à reeleição ao cargo de prefeito, Mauro Vargas Candemil, informam que na data de hoje, 30/10/2020, foi concedida liminar pelo Eminente Relator Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz em Mandado de Segurança (Processo nº. 5037792-59.2020.8.24.0000) impetrado perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a qual suspendeu os efeitos do trânsito em julgado do REC 17/00567672.

Esse era o fato que havia motivado o indeferimento do registro de candidatura do prefeito Mauro Vargas Candemil pelo Juízo Eleitoral de Laguna. Desse modo, não havendo decisão definitiva no âmbito do órgão de contas resta plenamente afastada a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/90.

Para atrair a inelegibilidade, a rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas deve ser irrecorrível e ter sido proferida por órgão competente (TCE/SC), o que não ocorre no caso concreto, estando o prefeito Mauro Candemil APTO A PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.

Portanto, encerrando-se hoje o prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acerca do indeferimento do registro de candidatura do Sr. Mauro Candemil, referida decisão do TJSC será levada ao conhecimento da Justiça Eleitoral para reconsideração do juízo de Laguna ou apreciação pelo TRE/SC.