Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proíbe que uma obra no Morro da Glória continue sendo erguida e impede que a prefeitura de Laguna permita novas construções no local, que é considerado Área de Preservação Permanente (APP). A informação foi tornada pública nesta segunda-feira, 19, pelo órgão.
O MP protocolou uma ação civil pública com o pedido liminar após analisar, com base em informação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), a existência da construção. A área tem traços do bioma de mata atlântica e por isso tem preservação permanente.
A ideia do MP é conseguir decisão para que o construtor tenha de demolir edificação irregular, recuperar e compensar os danos causados, com a apresentação de projeto de recuperação e o pagamento de dano moral coletivo. Em relação à prefeitura de Laguna o objetivo é proibir qualquer autorização em procedimentos administrativos de alvará de construção e de habite-se para o local.
A promotora Raíza Alves Rezende apontou na petição que o proprietário de um terreno limítrofe ao parque municipal do morro teria ultrapassado o limite da APP para a construção de um imóvel três pavimentos realizando corte de vegetação protegida por lei, alterações na topografia do local e remoção de rochas que faziam a sustentação do solo, inclusive colocando em risco a vizinhança.
Ainda de acordo com as informações do MP, a obra começou em 2018 e o construtor teria sido autuado e a construção teria sido embargada pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente por três vezes. O embargo foi ignorado e a obra teve continuidade sem a atuação efetiva do município.
“No fim desta saga, recairá sobre o cidadão lagunense a perda de um meio ambiente sadio, além de arcar com todos os malefícios financeiros, na posição de contribuinte, causados pela desenfreada ocupação urbana clandestina ou irregular”, observa Raíza, na ação.
Além de conceder liminar, a Justiça de Laguna fixou multa diária de R$ 5 mil ao proprietário se descumprir a ordem judicial para paralisação imediata da obra, com a colocação de placas de sinalização. A decisão ainda condicionou a realização de negócios jurídicos envolvendo o imóvel à existência de cláusula informando sobre a ação judicial.
A decisão também impõe multa de R$ 30 mil para cada fato noticiado se a prefeitura autorizar obras na APP do Morro da Glória. Ambas as partes podem recorrer da liminar.