Eleitor somente poderá entrar nos locais de votação usando máscara facial

Foto: TSE

Uma das principais providências sanitárias definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a segurança de eleitores e mesários nos dias de votação do pleito deste ano, nesse cenário de pandemia de Covid-19, é a obrigatoriedade do uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

As recomendações para a preservação da saúde de eleitores e mesários estão previstas na Resolução TSE nº 23.631/2020 e no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, divulgado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 8 de setembro. O Plano foi elaborado por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

Caso o eleitor se dirija à seção eleitoral sem usar máscara e insista em descumprir a determinação que faz parte dos protocolos sanitários divulgados pelo TSE para evitar o contágio pelo novo coronavírus no momento da votação, ele poderá ser impedido de entrar.

O uso de máscara é considerado por médicos especialistas e infectologistas consultados pela Presidência do Tribunal como uma das principais medidas de proteção de que o eleitor dispõe para prevenir a propagação do vírus pelo ar, particularmente em situações em que haja a circulação de pessoas.

A orientação do TSE é para que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando a máscara facial. Antes e depois de votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel, que estará disponível em cada seção. Enquanto estiver na seção, ele deverá também respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, definido pelos marcadores adesivos que estarão no chão.

Além disso, ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, esticando o braço para que o mesário possa, a distância, verificar os seus dados de identificação.

Outro cuidado que o eleitor deve tomar é levar a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação. Nos locais de voto, não será permitido ao eleitor se alimentar, beber ou praticar ação que necessite a retirada da máscara facial. Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações.

O primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais de 2020 ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Identificação biométrica não será exigida nas Eleições 2020

As eleições de outubro de 2020 marcam 12 anos do início da adoção da biometria no processo eleitoral brasileiro. No pleito deste ano, contudo, pela primeira vez desde a implantação da tecnologia num pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) excluirá a necessidade da identificação biométrica no dia da votação nos locais onde ela seria obrigatória, seguindo a recomendação de infectologistas, em razão da pandemia de Covid-19.

Para chegar a essa recomendação, médicos e técnicos da consultoria prestada ao TSE pela Fiocruz e pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein consideraram que: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações – visto que muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.

Mesmo com a exclusão da identificação biométrica, a Justiça Eleitoral seguirá as orientações para a adoção de cuidados sanitários com eleitores, mesários e fiscais de partido, além da higienização do espaço físico das seções e das marcações para distanciamento entre as pessoas.

Biometria

A biometria é a ciência que estuda a identificação dos indivíduos pelas características físicas únicas. O sistema adotado pela Justiça Eleitoral brasileira colhe as impressões digitais, a fotografia e a assinatura do eleitor, garantindo que ele seja único no cadastro eleitoral, o que torna praticamente impossível a tentativa de fraudar qualquer identificação. Com a adoção da biometria, a votação fica muito mais segura, uma vez que a intervenção humana no processo é praticamente excluída.

Nas Eleições de 2018, dos 147.302.357 eleitores aptos a votar, 73.688.211 foram identificados por meio das digitais, ou seja, 50,03% do eleitorado da época. Em 2020, do total de 147.918.483 aptos, 117.594.975 poderiam ser identificados biometricamente para votar, não fosse a exclusão da biometria adotada em razão da pandemia de Covid-19.

Essa rápida evolução no número de eleitores com as impressões digitais registradas é resultado do trabalho constante da Justiça Eleitoral, que tem como objetivo cadastrar biometricamente 100% do eleitorado do país até 2022.