Ex-prefeito de Laguna é absolvido de multa pela Justiça

Célio Antônio, ex-prefeito de Laguna, em entrevista no rádio local. Foto: Arquivo

O ex-prefeito de Laguna, Céilio Antônio (PT, 2005-2012), teve uma condenação judicial por improbidade administrativa revertida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SC) na última semana. Os magistrados entenderam que não houve má-fé comprovada em um ato ilegal feito pelo agente público.

No entendimento do TJ-SC, para que um ato ilegal seja considerado como de improbidade é preciso a comprovação da má-fé. A condenação havia sido imposta em primeiro grau pela Comarca de Laguna.

Segundo os autos, a ação foi gerada a partir de uma proposição do Ministério Público que acusou Antônio de fazer transferência de recursos entre rubricas da administração sem prévia autorização legislativa. O ato aconteceu em 2010. A prefeitura redistribuiu R$ 320 mil, previstos para serem investidos na manutenção, controle e extensão da rede de iluminação pública, em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

O ex-gestor tinha recebido condenação para pagar multa civil no valor de 50 vezes da sua última remuneração no cargo, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por idêntico período.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apontou que não houve má-fé e dolo no ação de remanejamento. “A transposição das rubricas, ainda assim, foi revertida em prol da coletividade, sem traços de dolo ou interesse particular”, registrou o magistrado, que considerou o fato de o ato do ex-prefeito ter sido validado pela Câmara de Vereadores, que teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A votação foi unânime em favor da reversão da condenação.