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Primeiras tainhas são capturadas no Farol de Santa Marta

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Mesmo que ainda de forma tímida, as primeiras tainhas começaram a aparecer na prainha do Farol de Santa Marta, após a abertura da safra, no início do mês de maio. Os pescadores artesanais estão confiantes após o primeiro cerco deste domingo, 10.

Segundo apurado, cerca de 300 quilos do pescado foram capturados. “Olha, tinha muita força d’água, passamos trabalho para puxar a rede. Estamos contentes, agora começa, se Deus quiser, vai ser uma safra boa”, comemora o pescador Adinho, dono de canoa a remo que faz a pesca na prainha.

No Farol, a captura do pescado ocorre por arrastão, com o cerco do cardume feito pelos barcos, em que um olheiro-pescador vê os peixes do alto das encostas. “As perspectivas estão em nível muito alto. A expectativa é excelente, a melhor possível”, garante Márcio Goulart, o Kart, pescador nativo da ilha.

Os pescadores catarinenses tentam se recuperar de uma safra abaixo do planejado. Em 2019, os resultados ficaram bem abaixo do esperado, chegando a 1,16 mil toneladas, frente à estimativa inicial de 2,5 mil toneladas.

Leia também: Pescadores e surfistas do Farol de Santa Marta definem normas de colaboração para a pesca da tainha

A prefeitura de Laguna iniciou na semana passada uma campanha de conscientização nas redes sociais e em veículos de comunicação da cidade. Um alerta em nome do Comitê Municipal Emergencial de Crise pede que as comunidades pesqueiras e turistas não façam aglomerações em praias durante a temporada da pesca da tainha, além disso, é pedido que não se façam fotos e vídeos em tempo real para não atrair curiosos com risco de punições previstas em lei, caso ocorra o descumprimento.

Integrantes da Associação de Surfe e Tow-in do Farol (ASTFSM), em ação conjunta com lideranças da região da ilha e Secretaria de Pesca e Agricultura (Sepagri), instalaram obstáculos para evitar o acesso de veículos na faixa de areia na praia do Cardoso, além de limpeza do local.

Na cidade juliana, pescadores das comunidades de Ponta da Barra, Campos Verdes, Santa Marta Pequena, Passagem da Barra e Farol de Santa Marta se cadastraram para os trabalhos, segundo informações da associação de pesca local.

De acordo com a prefeitura, 22 embarcações motorizadas receberam licenças para a pesca da tainha em 2020, após uma força-tarefa da Sepagri, Procuradoria Jurídica e Intendência da Ilha. Alguns pescadores tiveram os pedidos indeferidos e receberam apoio do poder público municipal para a reconsideração da decisão e a permissão para a pesca a partir de 15 de maio.

Foto: PML / Divulgação

Medidas de proteção

No última dia 30 de abril, o governo do Estado publicou uma portaria com as medidas de prevenção ao coronavírus para a pesca de arrasto de praia durante a safra da tainha, que iniciou neste dia 1ª de maio. Entre as exigências, está o uso de máscaras por todos os envolvidos na pesca, além da restrição na quantidade de pessoas que podem permanecer na praia e nos barcos. Acesse o documento completo clicando aqui. 

“Sabemos como a pesca da tainha é importante para Santa Catarina e nesse momento tão delicado é fundamental que os pescadores prestem atenção a todas as exigências do Governo do Estado para evitar a propagação do coronavírus. Precisamos tomar todos os cuidados necessários, como o uso de máscara, o distanciamento e evitar a aglomeração de pessoas”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa.

O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas duas pontas ou extremidades. “Pedimos a colaboração de todos e desejamos aos pescadores uma boa safra”, finaliza Gouvêa.

Normas

A pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia está condicionada ao cumprimento das seguintes regras:

  • Utilização de embarcações e redes de pesca de acordo com as legislações de pesca e de navegação vigentes;
  • O patrão de pesca irá designar duas pessoas para coordenar o cumprimento das normas de prevenção, inclusive na orientação das pessoas não envolvidas na pesca para se retirarem do local;
    Somente poderão permanecer na praia pessoas envolvidas diretamente na operação de pesca e somente durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 2 metros e usando máscaras;
  • Número máximo de pessoas permitidas na operação de pesca por canoa não poderá exceder a 50 (cinquenta) para o arrasto com canoa a remo (região de Jaguaruna a Itapoá) e 25 para arrasto com canoa motoriza (região de Jaguaruna a Passo de torres);
  • Na operação de retirada da rede deverá ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre as pessoas que puxam a rede;
  • Somente será permitida a permanência no rancho de pesca da equipe mínima envolvida no lançamento da rede (patrão, remeiros, chumbereiro e a pessoa que fica na praia com a ponta do cabo). O restante do grupo deverá aguardar o chamado em abrigos temporários, ao longo da praia ou nas suas casas, com uso de avisos sonoros, chamadas através de WhatsApp ou rádio.
  • Deverá ser evitado a participação de pessoas pertencentes aos grupos de risco nas atividades que envolvem o arrasto de praia da tainha;
  • Manter a disponibilidade de álcool 70% para desinfecção frequente, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como mesas, utensílios, vasilhames diversos, entre outros;
  • Após o término da pescaria as pessoas deverão sair da praia o mais rápido possível, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca.

Pesca

A tainha pode ser pescada de três formas. A tradicional, contemplada com o título de patrimônio imaterial catarinense desde 2019, é a mais antiga. É a prática do arrastão das redes nas praias, com embarcações a remo, não motorizadas. Para esse grupo, a safra vai de 1° de maio a 31 de dezembro e não há limites de cotas para captura.

Na segunda modalidade, está a frota de emalhe anilhado de Santa Catarina, que inclui os barcos motorizados artesanais. Esses São autorizados a pescar de 15 de maio até 31 de julho, na quantia máxima de 1.196 toneladas no mar territorial do Sudeste e Sul. Toda a produção dessa frota deverá ser desembarcada em território catarinense.

E por último, os barcos industriais de cerco/traineira, que poderão pescar entre 1° de junho e 31 de julho. A cota máxima é de 627,8 toneladas do peixe, com montante individual de 50 toneladas. Todas as regras foram publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no dia 3 de abril de 2020. O órgão também estabelece as medidas de monitoramento para controlar a quantia produzida e encerrar a pesca quando os limites forem atingidos.

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