Saiba o que abre e fecha após SC entrar em ‘estado de emergência’

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Oficialmente, a partir desta quarta-feira, 18, o estado de Santa Catarina está sob situação de emergência em virtude do avanço do novo coronavírus (Covid-19). A medida foi anunciada no dia anterior pelo governador Carlos Moisés (PSL) e suspende abertura do comércio, linhas de ônibus, entre outras ações. Em Laguna, quase 100% das lojas do Centro tinham sido fechadas até a metade do dia de hoje.

“Há uma métrica que se calcula a projeção de casos. E se não houver uma intervenção restritiva, nós podemos ter, em poucos dias, 2 mil casos no território catarinense. Dois mil casos, e com 10% disso demandando terapia intensiva, respiração artificial, atendimento especializado, o que inviabilizaria o sistema público de saúde”, disse Moisés, justificando a medida.

Em Santa Catarina, foram identificados focos de transmissão comunitária do Covid-19, em Tubarão. Essa modalidade de contágio impede que se saiba a origem da contaminação pela doença causada pelo coronavírus.

Os pontos do decreto determinam que por sete dias o transporte público deixa de circular em todo o território catarinense, incluindo ônibus municipais e interestaduais. Bares, restaurantes, agências bancárias e comércios não essenciais devem ficar fechados pelo mesmo período.

O decreto apesar de ter aplicação imediata, requer adaptação. As empresas afetadas suspenderam seus serviços, conforme orientação do próprio governo, que informou não precisar de notificação para que parassem as atividades.

Ficam abertos apenas os serviços essenciais, como:

  • Farmácias e unidades de saúde
  • Supermercados
  • Postos de combustível
  • Distribuidoras de água, gás, e energia elétrica
  • Clínicas veterinárias de emergência
  • Funerárias
  • Serviços de telecomunicações
  • Imprensa
  • Segurança privada
  • Coleta de lixo
  • Transporte por táxis e por aplicativo

Estão suspensos os serviços de: 

  • Transporte coletivo municipal: suspensos por sete dias. Em Laguna e Pescaria Brava, medida está em vigor desde o meio-dia desta quarta-feira, 18.
  • Transporte coletivo intermunicipal: suspensos por sete dias.
  • Transporte coletivo interestadual: suspensos por sete dias. Não há informação sobre as viagens interestaduais dos demais veículos, como caminhão, veículo de passeio ou motocicletas. Ônibus que partam de outros estados podem circular normalmente, mas não podem embarcar passageiro em território catarinense.
  • Transporte aquaviário de pessoas: suspenso por sete dias.
  • Agências bancárias: apenas funcionarão os caixas eletrônicos.
  • Academias e shopping centers: não podem funcionar a partir desta quarta-feira, 18.
  • Comércio de rua: estará fechado. Medida não se aplica aos serviços essenciais.

Outras definições

  • Hotéis: hóspedes que estiveram hospedados podem permanecer até a data prevista. Mas, novas entradas estão suspensas a partir desta quarta.
  • Bares e restaurantes: suspensos durante o período determinado em decreto. A medida não é aplicável a serviços de tele-entrega de alimentação, que podem operar normalmente.
  • Oficinas mecânicas: fecham.
  • Correios: não vão funcionar.
  • Indústrias: operação com capacidade mínima necessária.
  • Eventos: aniversários, reuniões, confraternizações com amigos, por exemplo, ficam proibidos por 30 dias no estado. A medida vale pra qualquer aglomeração, sem especificar número de pessoas.