Homem flagrado com drogas tem liberdade negada por tribunal

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O Tribunal de Justiça, em sessão nesta semana da 3ª Câmara Criminal, negou habeas corpus (HC) pleiteado por um homem preso na comarca de Laguna, que foi flagrado com 5 quilos de maconha e 115 gramas de haxixe em sua residência, onde ainda mantinha uma arma e cerca de R$ 40 mil em dinheiro vivo. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz Renato Müller Bratti, que posteriormente também indeferiu sua revogação.

A defesa do acusado alega constrangimento ilegal, uma vez que o réu teria profissão definida, bons antecedentes e residência fixa. Para o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do HC, tais argumentos não tem o condão de alterar o quadro jurídico. Em seu entender, está claro que o acusado demonstra inclinação para a prática criminosa de forma habitual, com grande risco de reiteração, fatores que justificam a segregação cautelar.

“É amplamente cediço que a distribuição da droga instala a infelicidade nos lares e provoca a desgraça de jovens e adultos, em manifesto ato contra a sociedade organizada”, registrou o relator, ao negar provimento ao habeas corpus, em decisão seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

Colaboração: TJ-SC